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Sabor Premiado Primor

Sabor Premiado Primor

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PRIMOR SABOR PREMIADO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034413/2024

Sabor Premiado Primor – Regulamento

Sabor Premiado Primor – Certificado de Autorização

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA

Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13

Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100

CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:

Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento: BLOCO SEARA

Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900

CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

AC AL AM AP BA CE MA PA PB PE PI RN RO RR SE TO

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

07/06/2024 a 12/08/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

07/06/2024 a 05/08/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domiciliada no território descrito no item 3 , com idade igual ou superior a 13 (treze) anos completos na data do cadastro e regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) que, durante o período de participação, de 10h de 07/06/2024 a 05/08/2024 as 16h (horários de Brasília), efetuar a compra de no mínimo 01 unidade dos produtos participantes descritos no item 6.1.2 da marca Primor, em qualquer estabelecimento comercial localizado nos territórios descritos no item 3 e que revenda os produtos participantes. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos da marca Primor da Promotora, utilizando-os como destinatários finais.

6.1.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO, considera-se que a participação de menores tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais, a ser formalizada mediante ao preenchimento obrigatório dos dados (nome completo, CPF e e-mail) do responsável legal e do optin obrigatório no regulamento e nas políticas de privacidade. Em qualquer hipótese, é indispensável que o participante possua CPF próprio.

6.1.2 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, são considerados produtos promocionados:

Margarina com Sal Primor Pote 250g Primor

Margarina com Sal Primor Pote 500g Primor

Margarina com Sal Primor Pote 1kg Embalagem Econômica Primor

Margarina Amanteigada com Sal Uso Profissional Primor Balde 3kg Primor

Margarina Amanteigada com Sal Primor Balde 3kg Primor

Margarina Amanteigada com Sal Uso Industrial Primor Balde 15kg Primor

Margarina Primor Forno e Fogão Pacote 4 Unidades 100g Cada Primor

Gordura Vegetal Primor Pacote 500g Primor

6.1.3 Fica desde já esclarecido que algumas embalagens e/ou produtos podem variar entre as diversas regiões participantes e estabelecimentos. O participante deverá consultar a disponibilidade em sua localidade.

6.2. O participante receberá 01 (um) número da sorte a cada produto participante em um mesmo comprovante fiscal cadastrado.

6.3. O participante poderá ter no máximo 20 números da sorte atrelado ao seu CPF durante o período da PROMOÇÃO.

6.4 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:

I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;

II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;

III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;

IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;

V. emitidos manualmente;

VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;

VII. cujo comprovante fiscal apresente o número de CPF do consumidor que realizou a compra divergente do CPF cadastrado na PROMOÇÃO.

VIII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ.

6.5. Os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria ou que se recuse a apresentar comprovantes fiscais originais, legíveis e completos, caso sejam solicitados pela PROMOTORA a seu exclusivo critério.

6.6. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.

6.7. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de participação, acessar o site www.promoprimor.com.br e cadastrar sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir.

6.8. Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.promoprimor.com.br, quais sejam: Nome completo, CPF, Data Nascimento, Celular c/ DDD, CEP (integrado correios, preenche automático campo de endereço -logradouro, bairro, cidade e UF) participante preenche número e complemento, e-mail e senha de pelo menos 8 dígitos. O login (CPF) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.

6.8.1 O CPF e a data de nascimento informados pelo participante no ato de seu cadastro serão consultados junto a Receita Federal do Brasil para fins de validação. Caso existam dados inconsistentes, o cadastro do participante poderá ser desativado até que o consumidor corrija seu cadastro através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da promoção, no endereço de e-mail: duvidas@promoprimor.com.br,sendo que nestes casos o participante poderá não ter a sua pré-contemplação confirmada, caso ocorra, até a validação efetiva dos seus dados.

6.8.2 Para concluir o cadastro, participantes menores de idade deverão fornecer nome e CPF da sua mãe, pai ou representante legal, além de contar com o consentimento expresso do responsável legal através da sua adesão no ato do cadastro (opt-in).

6.9. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da empresa PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.10. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.promoprimor.com.br e permitir os Cookies.

6.11. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha”, informar o CPF e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça tanto o login (CPF) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.

6.12. Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar cupom” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante deverá inserir obrigatoriamente os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, número do comprovante fiscal, data de emissão, selecionar o produto, a quantidade e o valor unitário do(s) produto(s) participante(s) comprados e relacionados no comprovante fiscal. O upload do comprovante fiscal no sistema da PROMOÇÃO é obrigatório, porém a sua apresentação poderá ser solicitada pela PROMOTORA a qualquer tempo, sendo inclusive uma condição para a entrega do prêmio.

6.12.1 Para fins de identificação do número e do emissor do documento fiscal, considera-se:

i) Para Cupom fiscal: COO e ECF, respectivamente;

ii) Para Cupom Fiscal eletrônico – SAT: número do Extrato e número do SAT;

iii) Para Nota Fiscal – DANFE: número do DANFE e número da série;

iv) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e: número da NFC-e e o número da série.

6.13 Ao fazer o upload do seu comprovante fiscal completo, é imprescindível verificar:

Se a imagem do comprovante fiscal está completa e legível, para garantir a leitura de todas as informações presentes no documento fiscal;

Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém produtos participantes;

Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente

Se o arquivo está nas extensões JPG, PNG, BMP ou GIF e no tamanho máximo de até 5MB.

6.8. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá os números da sorte correspondentes aos produtos participantes adquiridos e cadastrados, conforme previsto neste Regulamento. Ao efetuar o cadastro das compras no site da PROMOÇÃO, os números da sorte serão automaticamente atribuídos no extrato do participante, com base nas informações por ele fornecidas, estando, no entanto, sujeitos à conferência e validação, conforme item 6.9 abaixo.

6.9. Em qualquer caso, o recebimento dos números da sorte não implicará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que os comprovantes fiscais estão sujeitos à conferência e validação no caso de pré-contemplação. O participante deverá preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.

6.10. O cadastramento pelo participante de informações erradas relacionadas ao comprovante fiscal poderá, a critério da PROMOTORA, implicar na desclassificação do respectivo comprovante, que não poderá ser cadastrado novamente nesta PROMOÇÃO.

6.11. Cada usuário (CPF) poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO e ser contemplado somente uma única vez durante toda a PROMOÇÃO, conforme previsto no item 11.11.

6.12. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.

6.13. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.14. A partir dos limites estabelecidos no item 6.2 acima, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

6.15. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante somente poderá solicitar alteração de seus dados através do SAC. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada acompanhada de documentos comprobatórios que justifiquem tal alteração. As alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 05 (cinco) dias úteis para serem implementadas. O participante não poderá excluir e/ou alterar as informações referentes aos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, sendo certo que o mesmo não poderá ser cadastrado novamente para fins de participação nesta PROMOÇÃO.

6.16. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais ou valores superiores do que o permitido ou recebido mais números da sorte do que o previsto neste Regulamento, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação. O participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite. Por algum problema de sistema, a mensagem não seja disparada informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.

6.17. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Minhas Participações”, que indicará todos os comprovantes fiscais, quantidade de produtos participantes cadastrados, data de realização do cadastro, eventuais dados que precisaram ser informados, bem como a relação de números da sorte e as respectivas apurações as quais estará concorrendo.

6.18. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO.

6.19. Para todos os efeitos de direito, a empresa PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a empresa PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.20. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.

6.21. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.

6.22. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a empresa PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da empresa PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.23. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através deste Regulamento completo, das perguntas frequentes disponíveis no site www.promoprimor.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800-715-8076, com atendimento de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.

6.24. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promoprimor.com.br, a critério da PROMOTORA.

6.25. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em www.promoprimor.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/07/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2024 10:00 a 21/06/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/06/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisico Isoldi NÚMERO: 204 BAIRRO: Alto de Pinheiros

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05441-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago sem função de saque, no valor de R$ 12.000,00 com sugestão de uso para 1 ano de compras 12.000,00 12.000,00 0 99 1

DATA: 15/07/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2024 10:00 a 06/07/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/07/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Francisco Isoldi NÚMERO: 204 BAIRRO: Alto de Pinheiros

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05441-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago sem função de saque, no valor de R$ 12.000,00 com sugestão de uso para 1 ano de compras 12.000,00 12.000,00 0 99 1

DATA: 29/07/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2024 10:00 a 21/07/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/07/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Francisco Isoldi NÚMERO: 204 BAIRRO: Alto de Pinheiros

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05441-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago sem função de saque, no valor de R$ 12.000,00 com sugestão de uso para 1 ano de compras 12.000,00 12.000,00 0 99 1

DATA: 12/08/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2024 10:00 a 05/08/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Francisco Isoldi NÚMERO: 204 BAIRRO: Alto de Pinheiros

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05441-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago sem função de saque, no valor de R$ 12.000,00 com sugestão de uso para 1 ano de compras 12.000,00 12.000,00 0 99 1

DATA: 12/08/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2024 10:00 a 05/08/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Francisco Isoldi NÚMERO: 204 BAIRRO: Alto de Pinheiros

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05441-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Certificado de barras de ouro no valor de R$ 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0 99 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 98.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico e 02 (dois) referente à série.

11.2 Serão disponibilizadas 100 (cem) séries, de 0 a 99, com 100.000 números básicos cada, de 00.000 a 99.999.

11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

11.4 Todos os números da sorte serão válidos para o sorteio final (“Certificado de barras de ouro”). Para as apurações quinzenais, os números da sorte serão válidos a partir da data do cadastro do respectivo comprovante fiscal. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.

11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SPA/ME por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.promoprimor.com.br.

11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

11.7 Para apuração do primeiro prêmio cartão pré-pago sem função de saque no valor de R$ 12.000,00, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto dos cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

11.7.1 Para identificação da série em cada período de participação, será considerado a série pre-contemplada o número composto pela dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234

Número básico: 60.944- 53

11. 7.2 Será considerado contemplado com o Prêmio descrito no item 9 no 1º período de participação, o Participante portador do Número da Sorte apurado na forma definida acima.

11.8. A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração dos demais períodos de participação da PROMOÇÃO referentes ao prêmio consistente no cartão pré-pago sem função de saque no valor de R$ 12.000,00 da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números básicos e das séries descritas no item 9 deste Regulamento.

11.9 Para apuração do prêmio Certificado de barras de ouro no valor de R$ 50.000,00 será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto dos cinco algarismos obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

11.9.1 Para identificação da série em cada período de participação, será considerado a série pre-contemplada o número composto pela centena simples do primeiro e segundo prêmio da extração da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234

Número básico: 44906-58

11.10 Nas apurações acima, caso o número básico pré-contemplado não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, o novo número básico pré-contemplado será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número básico sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um participante com número básico válido.

11.10.1 Caso não tenha sido distribuído nenhum número básico na série apurada, ou não tenha se encontrado nenhum número básico válido, deve-se repetir o procedimento indicado no item acima, começando pela regra de definição do número básico, para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um
participante com número básico válido. No caso da série 99 será considerada a série 00 como posterior e no caso da série 00 será considerada a série 99 como anterior.

11.11 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.

11.12 Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez durante toda a PROMOÇÃO. Caso o número da sorte apurado pertença a um participante já contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

11.13 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

11.14 Caso não haja extração da Loteria Federal na data indicada no item 9 deste Regulamento, o sorteio será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa Econômica, sendo adiada, de forma proporcional, a divulgação dos participantes contemplados.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Inclui-se nesta regra, o fornecimento de informações relacionadas às compras divergentes dos dados do respectivo comprovante fiscal.

12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.

12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a empresa PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal
relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos /robóticos pelos participantes.

12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.

12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

12.7 Serão desclassificados os números da sorte associados a comprovantes fiscais de compras não aprovadas, devolvidas e/ou canceladas.

12.8 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING, SCORE LATIN AMERICA, WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, PULSE MARKETING PROMOCIONAL LTDA, P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, DIAL LINK DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES EM CONTACT CENTER LTDA e PROMOBOXX.

12.8.1 Seguem abaixo os dados aos quais as empresas terão acesso:

SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A – CNPJ 03.963.135/0001-40 / Agência de Promoções: Todos os dados necessários para operacionalização e acompanhamento do processo de participação, auditoria, entrega dos prêmios;

BRUNEZ PROMOCOES E MARKETING LTDA- CNPJ 05.473.162/0001-60 Todos os dados para Legalização e prestação de contas da promoção junto à S.P.A/ME.

WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da Promoção.

PULSE MARKETING PROMOCIONAL LTDA Todos os dados: para entrega dos prêmios em forma de certificado de barras de ouro

P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Todos os dados: para entrega dos prêmios em forma de cartão de crédito

SAC -DIAL LINK DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES EM CONTACT CENTER LTDA – Dados necessários para atendimento ao consumidor

12.9 Caso o pré-contemplado, pertença ao quadro de funcionários ou colaboradores das empresas listadas no item 12.8 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo pré-contemplado apurado, conforme previsto neste Regulamento.

12.10 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da promoção, mídia digital e redes sociais e de outros meios de mídia e comunicação.

13.2 A relação de ganhadores com nome e sobrenome abreviado, estado e respectivo número da sorte será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível por 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 O prêmio “Certificado de barra de ouro no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)” e os cartões pre-pagos, sem função de saque no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em virtude de sua natureza, não serão expostos.

14.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação, sendo eles, RG (emitido a menos de 10anos) e CPF ou CNH, comprovante ou declaração de residência, cupom fiscal cadastrado na PROMOÇÃO para o recebimento do prêmio. O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo précontemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio.

14.3 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de um ou mais meios cadastrados na PROMOÇÃO: telefone, WhatsApp ou e-mail. A partir da data da contemplação serão feitas até 05 (cinco) tentativas de contato com os pré-contemplados em horários distintos. O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. O pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para ser considerado ganhador. No caso de menores de idade, o contato será feito com o pai, mãe ou representante legal.

14.4 Caberá ao pré-contemplado a apresentação da documentação no prazo de até 03 (três) dias úteis do primeiro contato efetivo, para garantir o direito de receber o prêmio (cópia do documento de identidade com no mínimo 10 anos de emissão, CPF, e comprovante de residência em nome do ganhador e comprovante fiscal), bem como a documentação exigida pela corretora emissora do Certificado de Barras de Ouro. O pré-contemplado que não apresentar a documentação poderá ser desclassificado e será localizado um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento. No caso de menores de idade, também serão solicitados os documentos do pai, mãe ou representante legal. Após o recebimento dos documentos, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado as orientações para a obtenção dos documentos necessários para recebimento do prêmio.

14.5 A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas e/ou restrições relacionadas à documentação exigida, sendo a sua existência e regularidade de responsabilidade exclusiva do ganhador. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. Os comprovantes fiscais de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegros e inteiros, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.

14.6 Em até 03 (três) dias úteis após a validação da contemplação, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA.

14.7 O pré-contemplado com qualquer um dos prêmios, que não apresentar a documentação exigida e no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado, passando-se a identificar e localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.

14.8 A PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos mesmos. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

14.9 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

14.10 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

14.11 A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

14.12 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Os prêmios serão entregues em até 30 dias após a validação da condição de contemplado e sem ônus aos contemplados. Em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, bem como outras complexidades logísticas porventura aplicáveis, a PROMOTORA poderá ampliar o prazo de entrega do prêmio, passando a atribuir uma nova data para a entrega, a qual será devidamente informada ao ganhador pelos canais de contato permitidos pelo presente Regulamento.

15.2 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

15.3 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a empresa PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

15.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

15.6 A empresa PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

15.7 A empresa PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

15.8 A empresa PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar
a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promoprimor.com.br.

15.9 Os participantes concordam, portanto, em isentar a empresa PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a empresa PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a empresa PROMOTORA não tenha dado causa.

15.10 O Regulamento completo com o número do Certificado de Autorização SPA/MF desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promoprimor.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

15.11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.12 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.13 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72.

15.14 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

15.15 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:

15.15.1 Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;

15.15.2 CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);

15.15.3 Data de Nascimento: Confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal;

15.15.4 E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;

15.15.5 No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência da empresa PROMOTORA, junto ao participante;

15.15.6 Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio;

15.15.7 Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/06/2024 às 14: 34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LMQ.EJL.ZUS

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