Regulamento
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP-ME N°02.024752/2022
1. EMPRESAS PROMOTORAS
- 1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.914.460/0112-76
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AC AL AM AP BA CE Brasília/DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SE SP TO
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/12/2022 a 24/12/2022
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/12/2022 a 24/12/2022
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, igual ou maior de 18 anos, residente em qualquer dos estados brasileiros, exceto Santa Catarina, que durante o período de de 01/12/2022 00:00h a 24/12/2022 23:59h (horário de Brasília), efetuar a compra de 01 (uma) ou mais embalagens dos produtos Ave Fiesta Seara ou Peru Seara, conforme descriminado no item 6.1.1 abaixo, em qualquer uma das lojas físicas que comercializam os produtos participantes.
6.1.1. São considerados produtos participantes todas as embalagens dos produtos Ave Fiesta Seara e Peru Seara, incluindo: AVE FIESTA TEMPERADO; AVE FIESTA MEDITERRÂNEO; AVE FIESTA ORGÂNICO; PERU SEARA. Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos e/ou embalagens participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO. Esta promoção não é válida para o KIT FESTA.
6.2. Cada comprovante fiscal somente poderá ser usado / cadastrado uma única vez para fins de participação nesta promoção.
6.3. O participante poderá adquirir 1 (um) ou mais produtos promocionados em 1 (um) ou mais comprovantes fiscais, sendo certo que será concedido um único prêmio por CPF.
6.4. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de uma conta na carteira digital PicPay atrelada aos mesmos dados cadastrais.
6.5. Para fins de participação nesta PROMOÇÃO somente serão aceitos os documentos fiscais válidos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante a SEFAZ e os órgãos governamentais através da leitura do QRCode impresso no mesmo. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do QRCode impresso no documento fiscal;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. Que não tenham o QRCode impresso para permitir a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade junto à SEFAZ dos estados. Não serão aceitas outras formas de validação do documento fiscal que não seja através da leitura do QRCode impresso no mesmo.
6.6. Ter uma conta ativa PicPay de sua titularidade é condição para participar desta PROMOÇÃO. Caso ainda não tenha uma conta na carteira digital PicPay, o consumidor deverá baixar o aplicativo para abrir e ativar a sua conta antes do seu cadastro na PROMOÇÃO. O consumidor precisará fornecer informações completas e verdadeiras, assim como a documentação solicitada, incluindo: i) preencher um questionário para confirmação dos seus dados; ii) enviar uma selfie; iii) enviar uma foto da frente e outra do verso de um documento com foto (RG, CNH ou Carteira de trabalho).
6.7. Para participar da PROMOÇÃO, após adquirir um dos produtos relacionados no ítem 6.1.1, o participante deverá i) Acessar a conta ativa em seu nome no aplicativo da carteira digital PicPay, ii) acessar a aba “Promoções” do referido aplicativo; iii) acessar a Promoção Natal Seara com PicPay e iv) escanear a QRCode da nota fiscal seguindo as orientações dadas no app. Em até 48 horas após o cadastramento do comprovante fiscal, o participante receberá, uma notificação da PicPay informando sobre a avaliação da Nota Fiscal e, em até 15 (quinze) dias, saberá se foi ou não contemplado com um crédito de R$15,00 (quinze reais), sem função de saque, na carteira digital PicPay de sua titularidade usada para participar nesta PROMOÇÃO.
6.8. Ao cadastrar o seu comprovante fiscal válido na área destinada a este fim, o consumidor está se inscrevendo na PROMOÇÃO e atestando que está de acordo com as condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.seara.com.br/promocao., sendo certo que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.9. A validação do comprovante fiscal através da leitura do QRCode é feita diretamente na SEFAZ dos estados brasileiros, exceto Santa Catarina (não participante da PROMOÇÃO), e depende da disponibilidade dos sistemas dos referidos órgãos governamentais. As empresas PROMOTORA e ADERENTE não poderão ser responsabilizadas por: i) qualquer atraso ou não liberação do crédito em função de indisponibilidade do sistema da SEFAZ de qualquer um dos estados participantes e/ou ii) pela qualidade da impressão dos QRCodes nos documentos fiscais que venham a inviabilizar a sua leitura e validação. Em caso de dificuldades ou problemas no cadastramento do documento fiscal através do QRCode, o participante deverá acessar a Central de Ajuda do PicPay no próprio aplicativo.
6.10. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar e preservar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, as empreas PROMOTORA e ADERENTE poderão solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.11. Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA e ADERENTE, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.12. A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, todos os materiais de divulgação da PROMOÇÃO serão recolhidos.
7. BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 00:00 a 24/12/2022 23:59
PRÊMIOS
- Quantidade: 66.667
- Descrição: Crédito em carteira digital PicPay, sem função de saque
- Valor R$ 15,00
- Valor Total R$ 1.000.005,00
8. PREMIAÇÃO TOTAL
- Quantidade Total de Prêmios: 66.667
- Valor total da Promoção: R$ 1.000.005,00
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os vale-brindes, em virtude de sua natureza, não serão expostos.
9.2. Ter uma conta ativa na carteira digital PicPay é condição para participação na PROMOÇÃO e para o recebimento da premiação.
9.3. Após cadastrar o comprovante fiscal, os participantes deverão aguardar o prazo de até 15 dias úteis para validação do comprovante fiscal cadastrado.
9.4. Após ter sua contemplação validada ou não, o participante receberá uma notificação informando o resultado da sua participação.
9.5. O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de crédito na carteira digital PicPay de titularidade do ganhador que foi utilizada para sua inscrição nesta PROMOÇÃO, sem função de saque, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a notificação. O crédito poderá ser visualizado no seu extrato da carteira digital. Em carater excepcional, a exclusivo critério da PROMOTORA, este prazo poderá ser estendido, sendo certo que o mesmo não ultrapassará 30 (trinta) dias.
9.6. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA e a ADERENTE não terão qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA e a ADERENTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
9.7. A responsabilidade da PROMOTORA e da ADERENTE em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.
9.8. O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA e a ADERENTE por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
9.9. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
9.10. Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
9.11. Serão automaticamente desclassificadas quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os contemplados na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA e/ou a ADERENTE; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse REGULAMENTO.
9.12. Ao final da PROMOÇÃO, o prêmio não entregue, por motivo de desclassificação e/ou de ausência de participação, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
10.2. A PROMOTORA e a ADERENTE não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
10.3. O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promocao, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
10.4. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no número 0800-022-1594, com atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.
10.5. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SECAP/ME.
10.6. A PROMOTORA e a ADERENTE não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer limitações ou erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, aparelhos celulares, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador ou aparelho celular do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
10.7. A PROMOTORA e a ADERENTE também não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por qualquer inaptidão do participante em baixar o aplicativo, criar e ativar uma conta, bem como utilizar a carteira digital PicPay c) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao aplicativo, ao site ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais f) por eventuais restrições legais (exp.:BACEN) que o participante tenha para recebimento do prêmio.
10.8. A PROMOTORA e a ADERENTE tampouco serão responsáveis ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.seara.com.br/promocao.
10.9. Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e a ADERENTE e mantê-las livres de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA e/ou a ADERENTE em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO e/ou do aplicativo PicPay, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, aparelhos celulares, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízos ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO e aplicativos, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
10.10. De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
10.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
10.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.
10.13. O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.