Promoções

Primor São João

Primor São João

Regulamento

Regulamento Encontro Primoroso 1

Regulamento Encontro Primoroso 2

Regulamento Primor São João

Regulamento Blitz Primor São João

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO ENCONTRO PRIMOROSO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034689/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70
Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Caruaru/PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de participação, juntar a maior quantidade possível de embalagens vazias de Margarina Primor, de qualquer tipo ou tamanho, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

6.1.1 São embalagens participantes: 250 gramas, 500 gramas, 01 quilo, 03 quilos e 15 quilos. Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, o produto margarina Primor e/ou algumas de suas embalagens poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO.

6.2. Os participantes deverão juntar a maior quantidade possível de embalagens do produto participante durante o período de participação e levar nos locais pré-definidos pela PROMOTORA no item 07 deste Regulamento.

6.2.1 Para participar da 1ª apuração, os consumidores deverão levar as embalagens ao local estabelecido no dia 29/06/2024 das 10 horas às 14 horas

6.2.2 Para participar da 2ª apuração, os consumidores deverão levar as embalagens ao local estabelecido no dia 13/07/2024 das 10 horas às 14 horas

6.3 As embalagens somente serão recebidas e contabilizadas nos dias e horários previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2. Não serão aceitas inscrições nem antes nem após estes dias e horários.

6.4 As embalagens serão contadas por um representante da PROMOTORA na frente do participante, que deverá fornecer seus dados para posterior contato caso sejam contemplados, a saber: nome, CPF e telefone/WhatsApp, bem como o horário da inscrição. A relação da quantidade de embalagens apresentadas por participante será atualizada no site durante o período de participação, juntamente com o horário da inscrição.

6.4.1 Não serão aceitas para participação nesta PROMOÇÃO embalagens incompletas, rasgadas, danificadas e/ou com quaisquer indícios de adulteração.

6.5 A participação será contabilizada com base na quantidade e nas condições das embalagens (invólucros) apresentados independente do peso (em gramas ou quilos) dos produtos participantes impresso na mesma. Todas as embalagens apresentadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO serão recolhidas e retidas pela PROMOTORA e não poderão ser reapresentadas ou reutilizadas. A PROMOTORA se compromete a efetuar um descarte sustentável das mesmas. O consumidor que, porventura, recuse o fornecimento das embalagens não estará apto a participar da PROMOÇÃO.

6.6 Serão disponibilizados 06 (seis) prêmios, sendo 03 (três) por dia. Cada participante (CPF) poderá ganhar apenas 01 dos prêmios durante todo o período da PROMOÇÃO, desde que cumpra os requisitos deste Regulamento.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/ sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Não há pergunta?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 29/06/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2024 10:00 a 29/06/2024 12:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Joaquim NÚMERO: 100 BAIRRO: Mauricio de Nassau

MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55012-230

LOCAL DA APURAÇÃO: SEU ZÉ LOUNGE E BAR

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 3.500,00 3.500,00 1
1 2º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 1.000,00 1.000,00 2
1 3º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 500,00 500,00 3

DATA: 13/07/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/06/2024 00:00 a 13/07/2024 12:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Joaquim NÚMERO: 100 BAIRRO: Mauricio de Nassau

MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55012-230

LOCAL DA APURAÇÃO: SEU ZÉ LOUNGE E BAR

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 3.500,00 3.500,00 1
1 2º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 1.000,00 1.000,00 2
1 3º lugar Cartão Pré-pago sem função de saque 500,00 500,00 3

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 10.000,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

10.1 Serão considerados pré-contemplados da 1ª apuração, a ser realizada em 29/06/2024, os 03 (três) participantes que apresentarem as 03 (três) maior(es) quantidade(s) de embalagens de margarina Primor, respeitadas todas as condições previstas neste Regulamento.

10.2 Em caso de empate será considerado ganhador o participante que fez primeiro a inscrição(considerado os critérios de hora, minuto e segundo do ato da inscrição e entrega das embalagens descritas no item 6.1 deste Regulamento).

10.3 Caso algum funcionário ou colaborador de uma das empresas listadas neste Regulamento seja pré-contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo pré-contemplado será apurado.

10.4 Os mesmos procedimentos serão repetidos para a identificação dos 03 (três) pré-contemplados da 2ª apuração a ser realizada no dia 13/07/2024.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

11.2 A PROMOTORA poderá desclassificar, a seu critério, participantes que apresentarem embalagens apropriadas indevidamente, incompletas, alteradas, manipuladas, fraudulentas, danificadas e/ou destruídas.

11.3 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para participar da PROMOÇÃO.

11.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO e aja de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, incluindo, mas não se limitando, a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros.

11.5 Será desclassificado o participante pré-contemplado que não cumprir os pré-requisitos e/ou não apresentar a documentação completa para validação da contemplação e do recebimento do prêmio.

11.6 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao brinde.

11.7 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido que tiver mais embalagens inscritas na PROMOÇÃO, conforme previsto neste Regulamento.

11.8 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) prêmio(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, terão os seus respectivos valores recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da empresa PROMOTORA, site, mídias digitais e/ou impressas, entre outras.

12.2 Os nomes dos ganhadores serão divulgado no site https://seara.com.br/promocoes/ em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa no site https://seara.com.br/promocoes/ e nos materiais de ponto de venda da PROMOÇÃO. Os prêmios serão entregues no local da apuração, se todos os documentos listados abaixo estiverem disponíveis no ato da apuração, ou na residência do ganhador, necessariamente localizada em Caruaru, PE, se os documentos forem apresentados posteriormente, dentro do prazo indicado no item 13.2 abaixo.

13.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do prêmio. O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio.

13.3 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de reclassificação prevista no regulamento.

13.3.1 O pré-contemplado deverá apresentar documento de identificação com foto e CPF (exp RG, carteira de motorista, etc), comprovante de residência, e-mail e telefone.

13.4. O prêmio será entregue conforme orientação da PROMOTORA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação.

13.5 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

13.6 O Recibo de entrega de prêmio deverá ser assinado pelo ganhador no ato de recebimento do prêmio. Caso seja necessário designar um terceiro maior de idade, para firmar o Recibo de entrega de Prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.

13.7 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO para fins de divulgação da PROMOÇÃO.

13.8 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no ato da inscrição. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

13.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelo ganhador e, consequentemente, que o mesmo deve isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

13.10 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante, mediante prévia comprovação.

13.11 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

13.12 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Os prêmios serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

14.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: materiais de ponto de venda, carro de som, rádio, panfletagem, site, redes sociais.

14.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

14.4 O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

14.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/ , cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

14.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 0215260 ou no Whatsapp (11) 910354902, com atendimento de segunda a sexta-feira, 8h às 20h, exceto final de semana e feriados.

14.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

14.8 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

14.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

14.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente PROMOÇÃO.

14.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 06/06/2024 às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PLK.SIK.NEO

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO ENCONTRO PRIMOROSO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034687/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70
Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Caruaru/PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de participação, juntar 10 (dez) unidades de embalagens vazias de Margarina Primor, de qualquer tipo ou tamanho, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

6.1.1 São embalagens participantes: 250 gramas, 500 gramas, 01 quilo, 03 quilos e 15 quilos. Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, o produto margarina Primor e/ou algumas de suas embalagens poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período
da PROMOÇÃO.

6.2. Os participantes deverão juntar 10 (dez) unidades de embalagens do produto participante durante o período de participação e levar nos locais estabelecidos pela PROMOTORA no item 07 deste Regulamento. As embalagens somente serão recebidas e contabilizadas nos dias e horários previstos nos itens 6.2.2 e 6.2.3.

6.2.1. Não serão aceitas inscrições nem antes nem após estes dias e horários.

6.2.2 Para participar da 1ª apuração, os consumidores deverão levar as embalagens ao local estabelecido no dia 29/06/2024 das 10 horas às 14 horas

6.2.3 Para participar da 2ª apuração, os consumidores deverão levar as embalagens ao local estabelecido no dia 13/07/2024 das 10 horas às 14 horas

6.3. As embalagens serão contadas por um representante da PROMOTORA na frente do participante, que deverá preencher um cupom com seus dados (nome, CPF, data de nascimento e telefone/whatsApp) e responder a pergunta: “Qual é a marca de margarina que promove encontros primorosos?” e depositá-lo na urna disponível no local.

6.4 O participante deverá preencher e depositar o cupom na urna imediatamente após a conferência da quantidade e das condições das embalagens. Somente serão considerados para fins de participação na PROMOÇÃO os cupons disponibilizados pela PROMOTORA e com todos os campos preenchidos.

6.5 Não serão aceitas para participação nesta PROMOÇÃO embalagens incompletas, rasgadas, danificadas e/ou com quaisquer indícios de adulteração.

6.6 A participação será contabilizada com base na quantidade e nas condições das embalagens (invólucros) apresentados independente do peso (em gramas ou quilos) dos produtos participantes impresso na mesma. Todas as embalagens apresentadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO serão recolhidas e retidas pela PROMOTORA e não poderão ser reapresentadas ou reutilizadas. A PROMOTORA se compromete a efetuar um descarte sustentável das mesmas. O consumidor que, porventura, recuse o fornecimento das embalagens não estará apto a participar da PROMOÇÃO.

6.7. Serão disponibilizados 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) por dia. Cada participante (CPF) poderá ganhar apenas 01 dos prêmios durante todo o período da PROMOÇÃO, desde que cumpra todos os requisitos deste Regulamento.

6.8 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao
REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/ sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual é a marca de margarina que promove encontros primorosos?”

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 29/06/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2024 00:00 a 29/06/2024 14:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Joaquim NÚMERO: 100 BAIRRO: Mauricio Nassau

MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55012-230

LOCAL DA APURAÇÃO: SEU ZÉ LOUNGE E BAR

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 TV 43 “AOC – ROKU S5135 1.700,00 1.700,00 1

DATA: 13/07/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/06/2024 00:00 a 13/07/2024 13:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Joaquim NÚMERO: 100 BAIRRO: Maurício de Nassau

MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55012-230

LOCAL DA APURAÇÃO: SEU ZÉ LOUNGE E BAR

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 TV 43 “AOC – ROKU S5135 1.700,00 1.700,00 1

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 3.400,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

10.1 Os cupons preenchidos depositados na urna serão misturados e um representante da PROMOTORA ou alguém por ela indicado irá sortear 01 (um) cupom.

10.2 O participante indicado no cupom será considerado pré-contemplado do 1º sorteio, a ser realizado em 29/06/2024, se tiver preenchido todos os campos do cupom e respondido corretamente a pergunta “Qual é a marca de margarina que promove encontros primorosos?”, respeitadas todas as demais condições previstas neste Regulamento.

10.3 Caso algum funcionário ou colaborador de uma das empresas listadas neste Regulamento seja pré-contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo pré-contemplado será apurado.

10.4 Os mesmos procedimentos serão repetidos para a apuração do pré-contemplado do 2º sorteio a ser realizado no dia 13/07/2024.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da
PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

11.2 A PROMOTORA poderá desclassificar, a seu critério, participantes que apresentarem: i) embalagens apropriadas indevidamente, incompletas, alteradas, manipuladas, fraudulentas, danificadas e/ou destruídas e ii) cupons incompletos, rasurados, não preenchidos e/ou depositados na urna logo após a conferência das embalagens, com a resposta errada assinalada.

11.3 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para participar da PROMOÇÃO.

11.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO e aja de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, incluindo, mas não se limitando, a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros.

11.5 Será desclassificado o participante pré-contemplado que não cumprir os pré-requisitos e/ou não apresentar a documentação completa para validação da contemplação e do recebimento do prêmio.

11.6 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao brinde.

11.7 Caso o participante pré-contemplado não seja elegível ao recebimento da premiação, um novo cupom será sorteado até que se encontre um participante que cumpra todas as exigências previstas neste Regulamento.

11.8 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) prêmio(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, terão os seus respectivos valores recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da empresa PROMOTORA, site, mídias digitais e/ou impressas, entre outras.

12.2 Os nomes dos ganhadores serão divulgado no site https://seara.com.br/promocoes/ em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa no site https://seara.com.br/promocoes/ e nos materiais de ponto de venda da PROMOÇÃO. Os prêmios serão entregues no local da apuração ou na residência do ganhador, localizada em Caruaru, PE.

13.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA dará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do prêmio. O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra prevista no item 10.7, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio.

13.3 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de reclassificação prevista no regulamento.

13.3.1 O pré-contemplado deverá apresentar documento de identificação com foto e CPF (exp RG, carteira de motorista, etc).

13.4. O prêmio será entregue conforme orientação da PROMOTORA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação.

13.5 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

13.6 O Recibo de entrega de prêmio deverá ser assinado pelo ganhador no ato de recebimento do prêmio. Caso seja necessário designar um terceiro maior de idade, para firmar o Recibo de entrega de Prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.

13.7 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO para fins de divulgação da PROMOÇÃO.

13.8 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no ato da inscrição. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

13.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelo ganhador e, consequentemente, que o mesmo deve isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

13.10 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante, mediante prévia comprovação.

13.11 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

13.12 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

13.13 A critério da PROMOTORA a marca e modelo do prêmio (TV 43”) poderão ser alterados por marca, voltagem e modelo de qualidade similar.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Os prêmios serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

14.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: materiais de ponto de venda, carro de som, rádio, panfletagem, site, redes sociais.

14.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

14.4 O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

14.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

14.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 0215260 ou no Whatsapp (11) 910354902, com atendimento de segunda a sexta-feira, 8h às 20h, exceto final de semana e feriados.

14.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

14.8 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

14.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

14.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

14.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 06/06/2024 às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KPF.SHY.RTO

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PRIMOR SÃO JOÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.034610/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70
Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Campina Grande/PB Caruaru/PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de participação ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, efetuar a compra de no mínimo 01 quilo de Margarina Primor, em qualquer embalagem, nas lojas físicas participantes e que estiverem ativadas com o material de comunicação e respeitando as condições previstas neste Regulamento.

6.1.1 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, o produto e/ou algumas de suas embalagens poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO.

6.2. O participante poderá adquirir 1 (uma) ou mais embalagens do produto promocionado para totalizar o volume de 1 quilo de margarina Primor desde que em 1 (um) mesmo comprovante fiscal. Não será aceita a apresentação de mais de 1 (um) comprovante fiscal para atingir o volume de 1 quilo do produto participante.

6.2.1 Será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos, mesmo que o comprovante fiscal apresente volumes superiores a 1 quilo de produtos promocionados.

6.2.2 Cada participante (CPF) poderá ganhar o limite de 03 (três) prêmios distintos, durante todo o período da
PROMOÇÃO apresente o comprovante fiscal em cumprimento aos requisitos deste Regulamento.

6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO:  i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, e iii) comprovantes fiscais emitidos fora do período da PROMOÇÃO.

6.4 Após efetuar a compra do produto, o consumidor deverá se deslocar até a promotora da marca que estará na loja onde adquiriu o(s) produto(s) promocionado(s), durante o horário de atendimento, apresentar o comprovante fiscal de compra para ter o direito de girar a roleta e concorrer a um dos prêmios disponíveis.

6.4.1 Somente serão aceitos comprovantes fiscais originais, legíveis, emitidos pela própria loja onde os produtos participantes foram adquiridos e dentro do período de duração da PROMOÇÃO.

6.4.2 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal de compra só poderá ser apresentado uma única vez, para fins de participação nesta PROMOÇÃO e que o mesmo será marcado com carimbo a fim de evitar a sua reutilização. A exclusivo critério da PROMOTORA um representante da PROMOTORA ou do estabelecimento poderá anotar os dados do comprovante fiscal e do participante. O consumidor que, porventura, recuse a marcação do comprovante fiscal apresentado não estará apto a participar da PROMOÇÃO.

6.4.3 Caso o consumidor não seja elegível à participação, nos termos deste Regulamento, ele não terá o direito a girar a roleta para a identificação do brinde. O fato de, por qualquer motivo, conseguir girar a roleta não dará direito ao recebimento do prêmio, caso não seja elegível ou não cumpra as condições previstas neste Regulamento.

6.5 Serão disponibilizados 14.400 (quatorze mil e quatrocentos) brindes, sendo 4.800 espátulas, 4.800 panos de prato e 4.800 descansos de panela. Os mesmos serão distribuídos entre os estabelecimentos participantes identificados com material de comunicação.

6.5.1 Algum(ns) tipo(s) de prêmio(s) poderá(ão) não estar disponível(is) no momento do participante girar a roleta ou poderá(ão) ter seu(s) estoque(s) esgotado(s) antes de outro(s) em um ou mais estabelecimentos e/ou antes do término da promoção. Neste caso, a indisponibilidade do prêmio estará assinalada na roleta (alternativamente, a promotora poderá informar sobre a indisponibilidade do prêmio, mesmo que não esteja assinalado na roleta. Caso a roleta caia numa posição que tenha 01 tipo de prêmio indisponível, o participante terá nova(s) chance(s) de girar a roleta até que caia numa posição que tenha 01 tipo de prêmio disponível. Se restar apenas 01 tipo de prêmio, o participante não precisará girar a roleta. Ele receberá 01 unidade do prêmio disponível e terá o seu cupom fiscal marcado/carimbado.

6.6 A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado dos pontos de venda onde os prêmios já tenham se esgotado.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao
REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7- BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2024 00:00 a 13/07/2024 23:59

PREMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
4.800 Espátula inox com base em plástico 5,00 24.000,00
4.800 Pano de prato com barrado de 14cm, lese e galão e acabamento bainha nas laterais / tecido: 100% algodão / tamanho: 70cm x 50cm 6,50 31.200,00
4.800 Descanso de panela madeira – 10 cm – redondo – personalizado 7,20 34.560,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
14.400 89.760,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.2 Qualquer violação a esse REGULAMENTO resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO previstas neste e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.3 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA perderá de imediato e sem nenhuma, formalidade o seu direito ao brinde.

9.4 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) brinde(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, terão os seus respectivos valores recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Para que o participante receba o brinde a que faz jus, é imprescindível a apresentação do comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste, como volume do produto promocionado, data da compra, e CNPJ do ponto de venda.

10.2 O(s) brinde(s) será(ão) entregue(s) ao(s) participante(s) elegível(eis) no ato da contemplação, no(s) próprio(s) ponto(s) de venda onde foi (ram) feita(s) a(s) respectiva(s) compra(s) e onde giraram a roleta para concorrer ao brinde.

10.3 O brinde é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o participante elegível possa ter para usufruí-lo.

10.4 O brinde será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os participantes elegíveis, não sendo permitido ao participante trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro. No ato da entrega do brinde, o participante elegível deverá verificar as condições do brinde. Os mesmos não serão trocados posteriormente.

10.5 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso dos brindes, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do brinde a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Os brindes serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: PDV, Carro de som, Rádio, Panfletagem e site.

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.4 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO para fins de divulgação da PROMOÇÃO.

11.5 O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

11.6 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.7 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número
0800 0215260 ou no Whatsapp (11) 910354902, com atendimento de segunda a sexta feira, 8h às 20h, exceto final de semana e feriados.

11.8 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

11.9 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

11.12 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/06/2024 às 11: 07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IDL.GBO.ZDF

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

BLITZ PRIMOR SÃO JOÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034700/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70
Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Campina Grande/PB Caruaru/PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/06/2024 a 13/07/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de participação ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, efetuar a compra de no mínimo 01 produto de Margarina Primor, em qualquer embalagem, nas lojas físicas participantes e que estiverem ativadas com o material de comunicação e respeitando as condições previstas neste Regulamento.

6.1.1 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, o produto e/ou algumas de suas embalagens poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO.

6.2. O participante deverá adquirir no mínimo 01 (um) produto de Margarina Primor em qualquer embalagem.

6.2.1 Será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos.

6.2.2 Cada participante (CPF) poderá ganhar o limite de 01 (um) prêmio, durante todo o período da
PROMOÇÃO, desde que apresente o comprovante fiscal em cumprimento aos requisitos deste Regulamento.

6.3 Em cada uma das lojas físicas participantes e ativadas com o material de comunicação da PROMOÇÃO, haverá uma roleta com uma sequência numérica correspondente aos números dos checkouts (caixas) de cada ponto de venda. Nas datas e horários pré-definidos pela PROMOTORA e submetidos previamente à SPA, um representante da marca (promotor) irá girar a roleta, que, ao parar, indicará o número do checkout (caixa) pré-contemplado. Será considerado pré-contemplado o consumidor que estiver posicionado no checkout (caixa) indicado na roleta com pelo menos 01 embalagem de PRIMOR, em qualquer embalagem, no carrinho.

6.3.1 Resta estabelecido que pré-contemplado deverá estar passando as suas compras ou iniciando o processo no checkout indicado na roleta e não na fila.

6.3.2 O participante somente fará jus ao prêmio após a conclusão da compra do produto participante.

6.4 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA/MF em função da ausência de participação ou nos casos de desclassificação previstos neste Regulamento, o mesmo será entregue à primeira participação válida identificada no checkout imediatamente superior até que se encontre um participante apto ao recebimento do prêmio. Caso a busca chegue até o ultimo checkout (caixa) da loja sem que se tenha encontrado um participante válido, a busca reiniciará a partir do primeiro checkout (caixa 01) até que se encontre um participante elegível ao recebimento do prêmio.

Exemplo de checkout premiado
Qtde total de Checkouts da loja: 12
Checkout sorteado: 10
Checkout 10 possui consumidor com participação válida -> pré-contemplado

Exemplo de checkout imediatamente superior
Qtde total de Checkouts da loja: 12
Checkout sorteado: 11

Checkout 11 não tem consumidor com participação válida
Checkout 12 possui consumidor com participação válida -> pré-contemplado

Exemplo de checkout superior com participação válida
Qtde total de Checkouts da loja: 12
Checkout sorteado: 11
Checkouts 11-12- 01-02-03-04-05 não tem consumidores com participações válidas
Checkout 06 tem consumidor com participação válida -> pré-contemplado

6.4.1 Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor correspondente aos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.5 Os comprovantes fiscais correspondentes à compra do produto participante deverão ser emitidos pelo próprio estabelecimento onde encontra-se a roleta e não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos para pessoas jurídicas (CNPJs), iii) comprovantes fiscais emitidos fora do período da promoção e iv) comprovantes fiscais emitidos por outros estabelecimento.

6.5.1 Somente serão aceitos comprovantes fiscais originais emitidos pela própria loja onde a roleta foi girada e os produtos participantes foram adquiridos e no horário imediatamente após a identificação do checkout pré-contemplado.

6.5.2 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal de compra só poderá ser apresentado uma única vez, para fins de participação nesta PROMOÇÃO, e que o mesmo será marcado com carimbo a fim de evitar a sua reutilização. A exclusivo critério da PROMOTORA um representante da PROMOTORA ou do estabelecimento poderá anotar os dados do comprovante fiscal e do participante. O consumidor que, porventura, recuse a marcação do comprovante fiscal e ao fornecimento dos seus dados pessoais não estará apto a participar da PROMOÇÃO.

6.5.3 Caso o consumidor não seja elegível à participação, nos termos deste Regulamento, ele não terá o direito ao prêmio. O fato de, o participante estar no chekout sorteado não dará direito ao recebimento do prêmio, caso não seja elegível ou não cumpra as condições previstas neste Regulamento.

6.6. Serão disponibilizados 144 (cento e quarenta e quatro) prêmios, sendo 72 (setenta e duas) pipoqueiras, 72 (setenta e duas) sanduicheiras. Os mesmos serão distribuídos entre os estabelecimentos participantes identificados com material de comunicação.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/ sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.8 A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo de dias e os horários indicados e aprovados pela SPA/ME, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 144 (cento e quarenta e quatro) prêmios durante o período da PROMOÇÃO.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 12/06/2024 00:00 a 13/07/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 144 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
72 Pipoqueira Popflix, Mondial Vermelha 170,00 12.240,00
72 Sanduicheira Cadence Toast & Grill Vermelha 98,50 7.092,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
144 19.332,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.2 Qualquer violação a esse REGULAMENTO resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.3 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao brinde.

9.4 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) prêmios(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, terão os seus respectivos valores recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Para que o participante receba o brinde a que faz jus, é imprescindível a apresentação do comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste REGULAMENTO, com o produto promocionado, data da compra, e CNPJ do ponto de venda. A seu exclusivo critério, a PROMOTORA poderá solicitar a assinatura de recibo de entrega do prêmio.

10.2 O(s) brinde(s) será(ão) entregue(s) ao(s) participante(s) elegível(eis) no ato da contemplação, no(s) próprio(s) ponto(s) de venda onde foi (ram) feita(s) a(s) respectiva(s) compra(s) e onde o promotor da marca girou a roleta.

10.3 O brinde é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o participante elegível possa ter para usufruí-lo.

10.4 O brinde será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os participantes elegíveis, não sendo permitido ao participante trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro. No ato da entrega do brinde, o participante elegível deverá verificar as condições do brinde. Os mesmos não serão trocados posteriormente.

10.5 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso dos brindes, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do brinde a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

10.7 A critério da PROMOTORA a marca e modelo dos prêmios (pipoqueira e sanduicheira) poderão ser alterados por marca e modelo de qualidade similar.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Os brindes serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: PDV, Carro de som, Rádio, Panfletagem e site.

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.4 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO para fins de divulgação da PROMOÇÃO.

11.5 O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

11.6 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.7 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 0215260 ou no Whatsapp (11) 910354902, com atendimento de segunda a sexta-feira, 8h às 20h, exceto final de semana e feriados.

11.8 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

11.9 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

11.12 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 06/06/2024 às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EGV.LAG.YOO

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