Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção Seara – Passaporte Crocante The Town
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME – Nº 02.027917/2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO | SORTEIO N. ° 02.027917/2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO – Nº 02.027917/2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO | SORTEIO N. ° 04.027918/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE
Número: 500
Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2023 a 02/08/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2023 a 02/08/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domicilada nos estados informados no item 3 com exceção da listagem prevista no item 12.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro que, durante o período de participação, de 14h de 01/07/2023 a 14 h de 02/08/2023 (horários de Brasilia), efetuar a compra de no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) em produtos da linha frangos crocantes SEARA listados no subitem abaixo, em qualquer estabelecimento comercial localizado nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e que revenda os produtos participantes. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
6.1.1. Os produtos participantes, objetos da PROMOÇÃO, serão exclusivamente os indicados abaixo:
#M | Linha Congelados | Marca | Descrição | EAB 13 | ||
---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMPANADOS | SEARA | EMPANADO CHICKEN CRISPY QUEIJO SEARA 300G | 7894904684366 | ||
2 | EMPANADOS | SEARA | EMPANADO CHICKEN CRISPY TRADICIONAL SEARA 300G | 7894904684359 | ||
3 | EMPANADOS | SEARA | EMPANADO CHICKEN SUPREME SEARA 300G | 7894904684397 | ||
4 | EMPANADOS | SEARA | COXINHA DA ASA EMPANADA TRADICIONAL 400G | 7894904285709 | ||
5 | EMPANADOS | SEARA | COXINHA DA ASA EMPANADA APIMENTADA 400G | 7894904285716 | ||
6 | EMPANADOS | SEARA | ISCAS EMPANADAS TRADICIONAL 300G | 7894904284726 | ||
7 | EMPANADOS | SEARA | ISCAS EMPANADA APIMENTADA 300G | 7894904284733 | ||
8 | EMPANADOS | SEARA | FILE DE FRANGO A MILANESA 400G | 7894904285587 | ||
9 | EMPANADOS | SEARA | FILEZINHO EMPANADO 400G | 7894904285570 |
6.2 O participante terá 01 (uma) chance de participação a cada comprovante fiscal cadastrado, ainda que contenha mais de R$ 30,00 (trinta reais) em produtos promocionados, desde que emitido no período de participação na PROMOÇÃO e observada a limitação descrita no item
6.2.3 prevista neste Regulamento. Serão desclassificados comprovantes fiscais com valores inferiores a R$30,00 (trinta reais) em produtos promocionados.
6.2.1 Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.2.2 Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.2.3 Cada CPF participante poderá cadastrar, no máximo, R$ 900,00 (novecentos reais) em compras de produtos participantes, independente do número de comprovantes fiscais cadastros durante todo o período desta PROMOÇÃO. Sendo certo que a quantidade máxima será de até 30 cupons fiscais cadastrados, respeitado o limite máximo de R$900,00 (novecentos reais) em compras de produtos participantes.
6.2.4. Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) vez ao longo de toda PROMOÇÃO.
6.3 A partir do limite informado no item 6.2.3, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
6.3.1 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.4. Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. emitidos em nome (CPF) de terceiros;
VIII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ.
6.5. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração, irregularidade, ou que não apresente os comprovantes fiscais dentro do prazo solicitado.
6.6 Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.7. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de participação, acessar o site www.seara.com.br /promopassaportecrocante e cadastrar sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.8 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.seara. com.br/promopassaportecrocante, quais sejam: nome completo, data de nascimento, telefone com DDD, WhatsApp, cidade, estado, CPF, email e senha de 8 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.8.1 O CPF e a data de nascimento informados pelo participante no ato de seu cadastro serão consultados junto a Receita Federal do Brasil para fins de validação. Caso existam dados inconsistentes, o cadastro do participante poderá ser desativado até que o consumidor corrija seu cadastro através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da promoção, no endereço de e-mail faleconosco@passaportecrocanteseara.com.br, sendo que nestes casos o participante poderá não ter a sua pré-contemplação confirmada, caso ocorra, até a validação dos seus dados.
6.9 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.9.1 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.seara.com.br/promopassaportecrocante.
6.10 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha.
6.11. Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar cupom” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, número do comprovante fiscal, data de emissão, selecionar o produto comprado, quantidade de produtos e valor unitário do(s) produto(s) participante(s). O upload do comprovante fiscal no sistema da PROMOÇÃO não é obrigatório, porém a sua apresentação poderá ser solicitada pela PROMOTORA a qualquer tempo, sendo inclusive uma condição para a entrega do prêmio.
6.11.1 O participante deverá informar o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluindo eventuais descontos ou bonificações.
6.11.2 Para fins de identificação do número e do emissor do documento fiscal, considera-se: i) Para Cupom fiscal: COO e ECF, respectivamente; ii) Para Cupom Fiscal eletrônico – SAT: número do Extrato e número do SAT; iii) Para Nota Fiscal – DANFE: número do DANFE e número da série; iv) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e: número da NFC-e e o número da série.
6.12 Ao fazer o upload opcional ou a leitura do seu comprovante fiscal completo, é imprescindível verificar:
I. Se a imagem do comprovante fiscal está completa e legível, para garantir a leitura de todas as informações presentes no documento fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém produtos participantes;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente;
IV. Se o arquivo está nas extensões JPG, PNG, BMP ou GIF e no tamanho máximo de até 5MB.
6.13 Após cadastrar o comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ser pré-contemplado com um dos prêmios disponíveis. Neste caso, o participante conseguirá ver que foi premiado com um vale-brinde e o prêmio estará com status de Auditoria, após a validação o status muda para premiado. Caso a pré-contemplação seja impugnada, o vale-brinde será excluído da sua área logada. Os vale-brindes serão distribuídos automaticamente a partir dos dados cadastrados pelo participante e com base em tabela de dias e horários previamente submetidos à SRE. A efetiva contemplação, no entanto, se dará após conferência dos comprovantes fiscais e de todos os demais documentos necessários previstos neste Regulamento.
6.13.1 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SRE/ME em função da ausência de participação ou nos casos de desclassificação previstos neste Regulamento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
6.14 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, os únicos dados possiveis de alteração são: data de nascimento, e-mail e telefone /whatsapp de contato, mediante envio de e-mail para faleconosco@passaportecrocanteseara.com.br, incluindo os respectivos documentos comprobatórios. O participante não poderá excluir e/ou alterar as informações referentes aos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, sendo certo que o mesmo não poderá ser cadastrado novante para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
6.15 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
6.16 O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua área logada, que indicará todos os números dos comprovantes fiscais cadastrados, bem como eventuais vales-brindes recebidos, se aplicável.
6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e leu o Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.18 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, meios de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e vales-brindes distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.seara.com.br/promopassaportecrocante, bem como através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 111 9112 e/ou faleconosco@passaportecrocanteseara.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriado.
6.22 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.seara.com.br /promopassaportecrocante, a critério da PROMOTORA.
6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.seara.com.br/promopassaportecrocante. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
6.24 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
6.25 Os vale-brindes serão exibidos no site promocional, em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 14:00 a 02/08/2023 14:00
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | |
---|---|---|---|---|
18 | Cartão crédito pré-pago | 500,00 | 9.000,00 | |
9 | Fritadeira Elétrica sem Óleo/Air Fryer Mondial – Family AF-35-BF Preta 3,5L com Timer | 341,86 | 3.076,74 | |
9 | Fone de Ouvido sem Fio JBL Tune 510BT Bluetooth Preto JBLT510BTBLK | 403,50 | 3.631,50 | |
9 | Caixa de Som JBL Go 3 Bluetooth Portátil – 4,2W Bivolt | 242,58 | 2.183,22 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
45 | 17.891,46 |
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.”.
9.1.1 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar tais como, sem se limitar, a: i) idade mínima de 18 anos; ii) estados de residência e emissão dos comprovantes fiscais (Rio de Janeiro e São Paulo) e iii) a não apresentação dos dados e documentos exigidos no prazo estabelecido neste Regulamento. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
9.1.2 Em caso de desistência ou recusa da premiação, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
9.1.3 Caso o pré-contemplado não apresente os dados e/ou documentos solicitados pela PROMOTORA no prazo determinado e previsto no regulamento da Promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
9.1.4 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
9.1.5 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
9.1.6 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
9.1.7 A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos /robóticos pelos participantes.
9.2 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
9.3 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.4 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, Seara Alimentos LTDA, BRUNEZ PROMOCOES E MARKETING, Brands On Comunicação e Marketing LTDA, ON808 SERVICOS DE ESTRATEGIA EM PROMOCOES COMERCIAIS LTDA, SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A, JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
9.5 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.
9.6 Caso o pré-contemplado pertença ao quadro de funcionários ou colaboradores das empresas listadas no item 9.2 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo pré-contemplado apurado, conforme previsto neste Regulamento.
9.7 Conforme indicado no item 6.2.4 acima, cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 (duas) ou mais vezes com o mesmo prêmio, os prêmios respectivos serão destinados às primeiras participações válidas subsequentes, conforme disposto no item 9.5 acima.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do prêmio.
10.2 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de um ou mais meios cadastrados na PROMOÇÃO: telefone, WhatsApp ou e-mail. A partir da data da contemplação serão feitas até cinco tentativas de contato com os pré-contemplados em horários distintos. O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. O pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para ser considerado ganhador.
10.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação da documentação no prazo de até dois dias úteis do primeiro contato efetivo, para garantir o direito de receber o prêmio (cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência em nome do ganhador e comprovante fiscal). O pré-contemplado que não apresentar a documentação poderá ser desclassificado e será localizado um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
10.4 Caso tenha sido premiado, o participante deverá aguardar o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para validação de sua participação e contemplação pela empresa de Auditoria, que também realizará a validação do comprovante fiscal cadastrado objeto da premiação.
10.4.1 Se sua contemplação for validada, o participante receberá a confirmação através da sua área logada no site da PROMOÇÃO, acessada mediante login e senha cadastrados e/ou através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp, para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.
10.4.2 A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado, sendo assim, a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
10.5. Após receber a confirmação de sua contemplação, o prêmio será enviado, sem qualquer ônus, para o endereço informado no comprovante de residência apresentado pelo ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Após o recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA e enviar para o e-mail ganhadores. passaportecrocante@scoregroup.com.br, juntamente com uma cópia da sua carteira de identidade e CPF. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores. Para fins de esclarecimento, isso significa que ganhadores de prêmios devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento.
10.5.1 O Recibo deverá ser assinado pelo ganhador ou por um representante mediante apresentação de procuração para este fim, juntamente com a copia da identidade e CPF do representante.
10.6 Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
10.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade no fornecimento de informações corretas e suficientes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
11.2 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11.3 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.
11.4 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
11.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.6 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital, redes sociais e hotsite.
11.7 A relação de ganhadores com nome com máscara, estado, cidade e respectiva premiação poderá ser divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, hipótese em que ficará disponível 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO. Em qualquer caso, somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
11.8 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
11.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
11.10 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.seara.com.br/promopassaportecrocante.
11.11 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
11.12 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promopassaportecrocante, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
11.15 O Certificado de Autorização SEAE/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.seara. com.br/promopassaportecrocante.
11.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.17 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
11.18 O fornecimento dos dados solicitados para fins de cadastro e entrega dos prêmios tem os seguintes objetivos: i) Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.; ii) CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).; iii) Data de Nascimento: confirmação de maior idade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.; iv) E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Seara se usuário aceitar receber. V) Nº Telefone / Celular: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; b) Solicitação de documentações; c) Averiguação de informações; d) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário. 6) Endereço, Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio.
Abaixo listados os dados aos quais as empresas diretamente ligadas à promoção terão acesso:
* SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A – CNPJ 03.963.135/0001-40 / Agência de Promoções: Dados necessários para operacionalização e acompanhamento do processo de participação, auditoria, entrega dos prêmios;
* BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING LTDA – CNPJ 05.473.162/0001-60: Legalização e prestação de contas da promoção junto à SRE;
* JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – CNPJ 30.964.575/0001-95 / Desenvolvedor de Tecnologia: Todos os dados para gestão e manutenção de banco de dados da promoção, apuração e divulgação de ganhadores, mensagens transacionais;
* ON808 SERVICOS DE ESTRATEGIA EM PROMOCOES COMERCIAIS LTDA – CNPJ 30.021.523/0001-85 / Auditoria: Todos os dados para auditoria da plataforma de participação e ganhadores;
* Brands On Comunicação e Marketing LTDA – CNPJ 47.666.776/0001-09 / SAC: Todos os dados dos ganhadores. Dados que bastem para registrar dúvidas, dificuldades técnicas, reclamações, sugestões e que permitam o retorno do caso, se necessário.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.