Promoções

Nhô Bento da Sorte

Nhô Bento da Sorte

Regulamento Nhô Bento da Sorte
Certificado de Autorização Nhô Bento da Sorte

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO NHÔ BENTO DA SORTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.035892/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Frutal/MG Ituiutaba/MG Juiz de Fora/MG Muriaé/MG Uberaba/MG Uberlândia/MG Americana/SP Barretos/SP Barueri/SP Bauru/SP Botucatu/SP Campinas/SP Caraguatatuba/SP Caçapava/SP Cosmópolis/SP Franca/SP Hortolândia/SP Indaiatuba/SP Itanhaém/SP Itu/SP Jacareí/SP Jaú/SP Jundiaí/SP Marília/SP Matão/SP Mogi Guaçu/SP Mogi das Cruzes/SP Monte Alto/SP Nova Odessa/SP Paulínia/SP Pederneiras/SP Pindamonhangaba/SP Ribeirão Preto/SP Salto/SP Sorocaba/SP Sumaré/SP Suzano/SP São Bernardo do Campo/SP São Carlos/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP São Pedro/SP São Sebastião/SP Taubaté/SP Ubatuba/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/08/2024 a 07/10/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/08/2024 a 07/10/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de 07/08 a 07/10/24 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, efetuar a compra de no mínimo 01 unidade de um dos produtos participantes nas lojas físicas participantes e que estiverem ativadas com o material de comunicação da PROMOÇÃO.

6.1.1 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, são considerados produtos participantes:

Frango Caipira cortado Nhô Bento 1kg

Frango Caipira inteiro Nhô Bento 1 kg

Frango Caipira a passarinho Nhô Bento 700g

6.1.2 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas e cidades participantes durante o período da PROMOÇÃO.

6.2. A cada 01 (uma) unidade de produto participante, o participante receberá 1 (um) cupom raspável físico.

6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos para pessoas jurídicas (CNPJs); iii) comprovantes fiscais emitidos fora do período da promoção e iv) comprovantes fiscais emitidos por outros estabelecimentos.

6.4 Após efetuar a compra do produto, o consumidor deverá se deslocar até o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou até uma promotora da marca na mesma loja onde adquiriu o produto participante, durante o horário de atendimento, e apresentar o comprovante fiscal de compra para poder ter o direito a participar da PROMOÇÃO.

6.4.1 Após a validação do comprovante fiscal nas condições previstas neste REGULAMENTO, o consumidor receberá um cupom raspável a cada produto participante, o qual deverá ser raspado pelo participante para verificar se foi ou não contemplado com 1 (um) dos prêmios desta Promoção.

6.4.2 Se o cupom raspável estiver contemplado com algum dos prêmios descritos neste Regulamento, o participante poderá realizar a troca pelo seu prêmio na mesma hora, no mesmo estabelecimento onde a compra foi efetuada e no mesmo dia. Não poderá ser feita a troca pelo prêmio em dia e horário diferente do dia da compra dos produtos participantes.

6.4.3 Somente serão aceitos comprovantes fiscais originais, legíveis, emitidos pela própria loja onde os produtos participantes foram adquiridos e dentro do período de duração da PROMOÇÃO.

6.4.4 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal de compra só poderá ser apresentado uma única vez, para fins de participação nesta PROMOÇÃO, e que o mesmo será marcado para evitar a sua reutilização. A exclusivo critério da PROMOTORA, o estabelecimento poderá anotar os dados do comprovante fiscal. O consumidor que, porventura, recuse a marcação do comprovante fiscal apresentado, não estará apto a participar da PROMOÇÃO

6.4.5 Caso o consumidor não seja elegível à participação, nos termos deste Regulamento, ele não terá o direito ao cupom raspável.

6.5. Serão disponibilizados 2.400 (dois mil e quatrocentos) prêmios, sendo 1.100 Kit 2 Guardanapos + 2 Jogos Americanos, 200 travessas, 600 tigelas e 500 farinheiras. Os mesmos serão distribuídos entre os estabelecimentos participantes identificados com material de comunicação.

6.5.1 Algum(ns) tipo(s) de prêmio(s) poderá(ão) ter seu(s) estoque(s) esgotado(s) antes de outro(s) em um ou mais estabelecimentos e/ou antes do término da promoção.

6.6 A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado dos pontos de venda onde os prêmios já tenham se esgotado.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/ sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/08/2024 00:00 a 07/10/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 43

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.125 Kit 2 Guardanapos + 2 Jogos Americanos 24,20 27.225,00
150 Travessa 54,50 8.175,00
600 Tigela 14,00 8.400,00
450 Farinheira 77,30 34.785,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2.325 78.585,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.1.1 Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado resultará na desclassificação do mesmo na PROMOÇÃO, e todos os privilégios como contemplado serão imediatamente anulados.

9.2 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao cupom raspável.

9.3 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) prêmio(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, será(ão) recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Para que o participante receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação do comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste REGULAMENTO, como quantidade , data da compra, produtos participantes e CNPJ do ponto de venda.

10.2 O cupom raspável será entregue ao participante elegível no ato da apresentação do comprovante fiscal válido, no próprio ponto de venda onde foi feita a respectiva compra.

10.3 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o participante elegível possa ter para usufruí-lo.

10.4 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os participantes elegíveis, não sendo permitido ao participante trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro. No ato da retirada do prêmio, o participante elegível deverá verificar as condições do prêmio. Os mesmos não serão trocados posteriormente.

10.5 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso dos prêmios, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Os prêmios serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: materiais de ponto de venda.

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.4 O Certificado de Autorização SPA/ME estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

11.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/. Quaisquer dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 047 2425, com atendimento de segunda a sexta-feira, 8h30 às 11h40 e das 12h40 às 17hs, exceto feriados.

11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

11.8 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/ME. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

11.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/08/2024 às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TMZ.TIK.VIQ

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