Regulamento
HOT DOG SEARA TURBINA SEU NEGÓCIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.020568/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SALA 13 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF no: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/07/2022 a 19/09/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/07/2022 a 12/09/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física ou jurídica, com exceção da listagem prevista no item 12.5 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, residente em território nacional, que durante o período de 15/07/2022 a 12/09/2022 , efetuar a compra de, no mínimo, 02 (duas) embalagens dos produtos promocionados, a saber: Salsicha Seara Hot Dog 3kg e Salsicha Seara Hot Dog 5kg , em qualquer uma das lojas físicas ou online que comercializam os referidos produtos em todo o território brasileiro.
6.1.1. Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões. Não serão aceitos os produtos promocionados vendidos a granel para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
6.2 Resta estabelecido que, a cada 02 (duas) unidades de produtos promocionados contidos no mesmo comprovante fiscal, o participante receberá um número da sorte para concorrer ao sorteio objeto desta PROMOÇÃO. Cada participante terá direito a até 20 (vinte) números da sorte na PROMOÇÃO, através do cadastro de comprovantes fiscais distintos ou do cadastro de um mesmo comprovante fiscal, mesmo que este contenha mais de 40 (quarenta) produtos promocionados, observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados por participante prevista neste Regulamento.
6.2.1 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos, conforme disposto no item 6.14 deste Regulamento.
6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período de 00:00 do dia 15/07/2022 até 23h59 do dia 12/09/2022 (horários de Brasília), cadastrar sua compra através do WhatsApp número 55 11 4396-6665 e/ou através do site da PROMOÇÃO www.promocaohotdogseara.com.br, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.4 Após a aquisição, o consumidor receberá 01 (um) cupom fiscal nas compras dos produtos promocionados realizadas em lojas físicas, ou 01 (uma) nota fiscal eletrônica nas compras realizadas em lojas online, a seguir individual ou coletivamente denominados “comprovante(s) fiscal(ais)”. Cada comprovante fiscal dará direito a até 20 (vinte) números da sorte nesta PROMOÇÃO, se o participante adquirir até 40 (quarenta) produtos promocionados. Após a finalização da compra, o consumidor deverá guardar o seu comprovante fiscal, pois o mesmo será fundamental para participação nesta PROMOÇÃO e será exigido pela PROMOTORA a qualquer tempo, inclusive, mas não limitado para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplados nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.5 Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados da PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de idade e residência) serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO ou o uso de representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável. Resta estabelecido que o participante cadastrado desde já aceita que seus dados fiquem armazenados no banco de dados da PROMOTORA a fim de facilitar o processo de cadastro em outras PROMOÇÕES.
6.6 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos poderá realizar o cadastro através do site ou do Whatsapp. Os campos a serem preenchidos no site são: nome completo, CPF ou CNPJ da empresa desde que seja o representante legal, data de nascimento referente ao CPF ou ao representante legal no caso de CNPJ, endereço completo e-mail (login), senha de 6 a 10 dígitos, sendo ao menos uma letra maiúscula e um número, não utilize caracteres especiais. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para participação na PROMOÇÃO. No Whatsapp os dados são os mesmos, exceto o endereço completo, que será solicitado quando o participante acessar o site.
6.6.1. Fica desde já estabelecido que o número de celular usado para cadastro na PROMOÇÃO, seja através do Whatsapp ou site, poderá, para todos os fins, ser usado para contato futuro da PROMOTORA com os pré- contemplados.
6.7 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade.
6.8 Com a efetivação do cadastro no WhatsApp e/ou no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados exceto endereço, conforme inicialmente indicados, bem como não será permitido a exclusão e/ou alteração dos produtos e respectivos códigos do comprovante fiscal, permanecendo como válidos os já cadastrados.
6.9 Após a conclusão do cadastro, o participante deverá obrigatoriamente enviar o seguinte dado do comprovante fiscal: CNPJ da loja onde o participante adquiriu o produto promocionado, uma foto do comprovante fiscal e responder a seguinte pergunta: Informe a quantidade total de pacotes de Salsicha Seara participantes do seu comprovante fiscal. Fica desde já estabelecido que cada comprovante fiscal será aceito uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.9.1 Os participantes que forem contemplados no sorteio deverão apresentar os comprovantes fiscais por eles cadastrados na PROMOÇÃO, sendo certo que os que apresentarem informações que não atendam aos requisitos deste Regulamento poderão ser desclassificados, a critério da PROMOTORA. Desta forma, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11.8 deste Regulamento.
6.10 Após efetuar o cadastro do comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ter direito a até 20 (vinte) números da sorte para concorrer ao sorteio, se adquirir até 40 (quarenta) produtos promocionados. Os números da sorte serão disponibilizados imediatamente após o cadastro do comprovante fiscal na página “Números da sorte” do site da PROMOÇÃO. Para os cadastros efetuados através de Whatsapp, os números da sorte também serão enviados para o participante através de mensagem originada do WhatsApp da PROMOÇÃO. Por oscilação do serviço de internet, a mensagem contendo o número da sorte poderá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio dos dados do comprovante fiscal.
6.11 Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO, bem como cada número de celular somente poderá ser cadastrado uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada participante poderá receber, no máximo, 20 (vinte) números da sorte durante todo o período desta PROMOÇÃO, se atingido o limite de até 40 (quarenta) produtos promocionados. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.11.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO, o participante declara que o número de telefone celular utilizado para envio de comprovantes fiscais é de sua responsabilidade e titularidade, sendo certo que, caso premiado, será considerado ganhador o portador do CPF cadastrado na PROMOÇÃO e não o CPF do titular do número de telefone, caso seja distinto do CPF cadastrado na PROMOÇÃO.
6.12 A partir do limite de 40 (quarenta) produtos promocionados cadastrados, não serão mais distribuídos números da sorte pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de recebimento de números da sorte.
6.13 Serão válidos somente os produtos adquiridos dentro do território nacional brasileiro e durante o período de participação da PROMOÇÃO, com comprovante que atenda às disposições descritas neste Regulamento.
6.14 Para esta PROMOÇÃO somente serão permitidas as compras que tenham como comprovantes os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal eletrônica NFC-e, NFC-e SAT DANFE e eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, emitidas dentro do horário de funcionamento do estabelecimento comercial, observada a exceção prevista no item 6.14.1 abaixo. Não serão aceitos quaisquer outros documentos fiscais, tais como Notas Fiscais ECF e/ou notas ou cupons emitidos à mão e/ou que não permitam a verificação da autenticidade e validade do cupom/nota fiscal junto aos órgãos governamentais ou que tenham sido emitidas fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial. Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
6.14.1 Como exceção à regra disposta no item acima, nos Estados brasileiros em que não existir a obrigatoriedade legal de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), serão aceitos outros tipos de notas ou cupons fiscais, tais como ECF, permanecendo vedada a participação de notas ou cupons que não estejam legíveis, emitidos à mão, que não sejam originais e/ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas. Assim, não serão válidos documentos fiscais:
(i) emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham, ao menos, 02 (dois) produtos participantes;
(ii) cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
(iii) cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
(iv) na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
(v) emitidos manualmente;
(vi) cujo o comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais.
6.15 Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.16 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento enviado pelo WhatsApp e/ou disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.17 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, plataformas de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.18 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.19 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.20 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.promocaohotdogseara.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no número 0800 047-2425 com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados .
6.21 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaohotdogseara.com.br.
6.22 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no cadastro da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a Política de Privacidade da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOTORA e seus produtos.
6.23 A PROMOTORA desde já estabelece que esta PROMOÇÃO não é de nenhuma forma promovida, patrocinada, endossada ou administrada pelo Facebook (Meta Platforms Inc.), sendo o WhatsApp apenas um canal de participação.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 20
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/08/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2022 00:00 a 31/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Bloco II BAIRRO: VILA JAGUARA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: PROMOTORA
PRÊMIOS
Quantidade 10
|
Descrição Cartões presente de crédito sem função saque, com validade de 12 meses com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog |
Valor R$ 2.000,00
|
Valor Total R$ 20.000,00
|
Série Inicial 0 |
Série Final 19 |
Ordem 1 |
DATA: 22/08/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2022 00:00 a 14/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: MARGINAL DIREITA DO TIETE NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Bloco II BAIRRO: VILA JAGUARA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: PROMOTORA
PRÊMIOS
Quantidade 10 |
Descrição Cartões presente de crédito sem função saque, com validade de 12 meses com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog |
Valor R$ 2.000,00 |
Valor Total R$ 20.000,00 |
Série Inicial 0 |
Série Final 19 |
Ordem 1 |
PRÊMIOS
DATA: 05/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2022 00:00 a 28/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Bloco II BAIRRO: VILA JAGUARA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: PROMOTORA
PRÊMIOS
Quantidade 20
|
Descrição Cartões presente de crédito sem função saque, com validade de 12 meses com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog |
Valor R$ 2.000,00
|
Valor Total R$ 40.000,00
|
Série Inicial 0 |
Série Final 19 |
Ordem 1 |
DATA: 19/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2022 00:00 a 12/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Bloco II BAIRRO: VILA JAGUARA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: PROMOTORA
PRÊMIOS
Quantidade 20 1 |
Descrição Cartões presente de crédito sem função saque, com validade de 12 meses com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog Certificado de barra de ouro |
Valor R$ 2.000,00 50.000,00 |
Valor Total R$ 40.000,00 50.000,00 |
Série Inicial 0 0 |
Série Final 19 19 |
Ordem 1 2 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 61 |
Valor total da Promoção R$ 170.000,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Cada comprovante fiscal válido cadastrado para participação nessa PROMOÇÃO corresponderá a até 20 (vinte) números da sorte distintos nesta PROMOÇÃO, sendo um número da sorte disponibilizado a cada 02 (duas) unidades de produtos promocionados contidas no mesmo comprovante fiscal.
11.2 Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 02 (dois) referentes à série.
11.3 Serão disponibilizadas 20 (vinte) séries para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.
11.4 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2o da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.5 Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão à apuração realizada após o término do período de participação.
11.6 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SEAE/MEpor escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.seara.com.br/promocao.
11.7 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal da data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
11.8 A distribuição dos números da sorte considera que:
Para apuração do primeiro cartão presente de crédito sem função saque em cada sorteio, com validade de 12 meses, com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog, será considerado o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944
Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta de dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos dois primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal, respeitando-se a tabela de equivalência a seguir.
De 00 a 04 – série 00
De 05 a 09 – série 01
De 10 a 14 – série 02
De 15 a 19 – série 03
De 20 a 24 – série 04
De 25 a 29 – série 05
De 30 a 34 – série 06
De 35 a 39 – série 07
De 40 a 44 – série 08
De 45 a 49 – série 09
De 50 a 54 – série 10
De 55 a 59 – série 11
De 60 a 64 – série 12
De 65 a 69 – série 13
De 70 a 74 – série 14
De 75 a 79 – série 15
De 80 a 84 – série 16
De 85 a 89 – série 17
De 90 a 94 – série 18
De 95 a 99 – série 19
Exemplo:
Extração da Loteria Federal – série
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 00 (equivalente a 03)
No exemplo acima, o Número da sorte pré-contemplado seria: 60.944-00
Para as apurações dos demais 9 (nove) pré-contemplados com cartões presente crédito sem função saque, com validade de 12 meses com sugestão de uso para aquisição de um Carrinho de hot dog, serão considerados os números básicos superiores ao número básico apurado conforme extração da Loteria Federal dentro da mesma série apurada de acordo com as regras deste Regulamento. Esgotados os números superiores dentro da mesma série, buscar-se-á a partir do início da mesma série em direção aos números superiores, finalizando assim, a busca dentro da mesma série.
Caso não sejam encontrados todos os pré-contemplados dentro da mesma série, será considerada a próxima série imediatamente superior. Esgotada a série imediatamente superior, buscar-se-á a série imediatamente inferior. Esse processo deve se repetir até que sejam encontrados todos os pré-contemplados, alternando séries superiores e inferiores.
Caso as séries superiores se esgotem, buscar-se-ão as imediatamente inferiores. Caso as séries inferiores se esgotem, buscar- se-ão as imediatamente superiores.
Para apuração do certificado de barra de ouro do 4o sorteio, será considerado o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 44.906
Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta de dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena dos dois primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal, respeitando-se a tabela de equivalência a seguir.
De 00 a 04 – série 00
De 05 a 09 – série 01
De 10 a 14 – série 02
De 15 a 19 – série 03
De 20 a 24 – série 04
De 25 a 29 – série 05
De 30 a 34 – série 06
De 35 a 39 – série 07
De 40 a 44 – série 08
De 45 a 49 – série 09
De 50 a 54 – série 10
De 55 a 59 – série 11
De 60 a 64 – série 12
De 65 a 69 – série 13
De 70 a 74 – série 14
De 75 a 79 – série 15
De 80 a 84 – série 16
De 85 a 89 – série 17
De 90 a 94 – série 18
De 95 a 99 – série 19
Exemplo:
Extração da Loteria Federal – série
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 11 (equivalente a 58)
No exemplo acima, o Número da sorte pré-contemplado seria: 44.906-11
Caso o número básico apurado não tenha sido distribuído, será considerado o número básico superior ao número básico apurado conforme extração da Loteria Federal dentro da mesma série apurada de acordo com as regras deste Regulamento. Esgotados os números superiores dentro da mesma série, buscar-se-á a partir do início da mesma série em direção aos números superiores, finalizando assim, a busca dentro da mesma série.
Caso não seja encontrado o pré-contemplado dentro da mesma série, será considerada a próxima série imediatamente superior. Esgotada a série imediatamente superior, buscar-se-á a série imediatamente inferior. Esse processo deve se repetir até que seja encontrado o pré-contemplado, alternando séries superiores e inferiores.
Caso as séries superiores se esgotem, buscar-se-ão as imediatamente inferiores. Caso as séries inferiores se esgotem, buscar- se-ão as imediatamente superiores.
11.9 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO com número da sorte correspondente aos sorteados pela extração da Loteria Federal, conforme as regras definidas nos itens anteriores, pelo simples fato dos respectivos números da sorte não terem sido atribuídos a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, serão aplicadas as regras de aproximação descritas neste Regulamento até que se localize um ganhador efetivamente válido.
11.10 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.5 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do WhatsApp e/ou site da PROMOÇÃO, poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do WhatsApp e/ou site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.3 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
12.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda, Brunez Promoções e Marketing Ltda., Accuracy Promo Serv Temp e de Mark Promocional Ltda e ENC Comunicação Interativa Ltda
12.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.7 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 12.8 deste Regulamento.
12.8 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, conforme descrito nositem 11.8 deste Regulamento.
12.9 Cada participante poderá ganhar e receber apenas 01 (um) prêmio de cada tipo. Caso seja pré-contemplado do prêmio carrinho duas ou mais vezes, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado. Sendo assim, fica estabelecido que a PROMOÇÃO terá no mínimo 60 (sessenta) ganhadores distintos.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, site, mídias sociais, etc.
13.2 A relação de pré-contemplados com nome, estado, cidade e respectivos números da sorte será divulgada no site http://seara-wordpress-prd-1137283582.us-east-1.elb.amazonaws.com/promocao em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 1 (um) mês após o término da promoção sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.4 Após a confirmação dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF ou contrato social que apresente o nome do contemplado como representante legal do CNPJ cadastrado, cópia do comprovante de residência, documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro, se aplicável, e todos os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.4.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 72 horas do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
14.4.2 Caso o pré-contemplado tenha participado com seu CPF e com o CNPJ da empresa da qual é representante legal, será apurada a quantidade de números da sorte a ele distribuídos, respeitando-se o limite total de 20 (vinte) números da sorte nesta PROMOÇÃO. Caso o participante tenha recebido números da sorte além deste limite, o mesmo será desclassificado e será apurado outro pré-contemplado conforme as regras dispostas neste Regulamento.
14.5 O prêmio será enviado, sem qualquer ônus, para o endereço informado pelo ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. No ato do recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores. Para fins de esclarecimento, isso significa que ganhadores de prêmios devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento, especificamente.
14.6 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) do ganhador e do procurador.
14.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
14.8 Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
14.9 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
15.3 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
15.4 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.5 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao WhatsApp ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.6 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promocaohotdogseara.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.7 A PROMOTORA deverá encaminhar à SEAE/MEa Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria,
15.8 Para fins de comprovação junto à SEAE/ME, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: Recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador e, (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
15.9 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do WhatsApp da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.12 O Certificado de Autorização SEAE/MEestará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site. www.promocaohotdogseara.com.br.
15.13 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.14 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.