Regulamento
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1. EMPRESAS PROMOTORAS
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1.1 Empresa Mandatária:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.914.460/0112-76-
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1.2 Aderentes:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento:BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03 -
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2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-Brinde
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3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional
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4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
14/09/2022 a 29/11/2022
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5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
14/09/2022 a 29/11/2022
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6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
- 6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domicilada em território nacional brasileiro com exceção da listagem prevista no item 9.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro que, durante o período de 10h do dia 14/09/2022 a 23h59 do dia 29/11/2022, efetuar a compra de no mínimo 1 dos produtos participantes listados abaixo, nas lojas físicas devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.
- 6.1.1. Os produtos participantes, objetos da PROMOÇÃO, serão exclusivamente os indicados abaixo:Margarina Delícia Light com sal 500g
Margarina Delícia Supreme com sal 250g
Margarina Delícia Supreme com sal 500g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal Leve 1kg e pague 900g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal Leve 500g e pague 450g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 1kg
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 500g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 250g
Margarina Delícia Creme de Leite sem sal 500g - 6.2. O participante terá 01 (uma) chance de participação a cada comprovante fiscal cadastrado, ainda que contenha mais de uma unidade dos produtos participantes, desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e vale-brindes distribuídos por participante, prevista neste Regulamento.
- 6.2.1. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
- 6.2.2. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
- 6.2.3. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 5 (cinco) comprovantes fiscais por dia com até 06 (seis) produtos participantes em cada comprovante ou 20 (vinte) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO.
- 6.2.4. Cada participante somente poderá ser contemplado 02 (duas) vezes ao longo de toda PROMOÇÃO.
- 6.3. A partir do limite informado no item 6.2.3, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
- 6.3.1. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
- 6.4. Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ. - 6.5. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade.
- 6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 14/09/2022 até 23h59 do dia 29/11/2022 (horários de Brasilia), acessar o site www.promocaomasterchefdelicia.com.br e cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.
- 6.7. Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, quais sejam: nome completo, data de nascimento, telefone, sexo,endereço completo,e-mail, CPF (login) e senha de 8 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
- 6.8. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 9, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
- 6.9. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 6.10. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha.
- 6.11. Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar cupom” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, número do comprovante fiscal, data de emissão, selecionar o produto comprado, quantidade de produtos e valor total do produto participante.
- 6.12. Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:I. Se a imagem do comprovante fiscal está completa e legível, para garantir a leitura de todas as informações presentes no documento fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém no mínimo 1 dos produtos participantes;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);
IV. Se o arquivo está nas extensões JPG, PNG, BMP ou GIF e no tamanho máximo de até 5MB. - 6.13. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ser pré-contemplado com um dos prêmios disponíveis. Neste caso, receberá, através da abertura de uma caixa de texto, uma mensagem informando se é ou não um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “meus números da sorte” em até 05 (cinco) dias úteis após o cadastramento.
- 6.13.1. Ao finalizar o cadastro do cupom fiscal, o participante visualizará o cenário 3D Masterchef e o pote Delícia. Precisará clicar no pote e aparecerá a mensagem se é um possível contemplado e o prêmio. Se o cadastro não estiver dentro do horário de premiado, aparecerá a mensagem que não foi dessa vez.
- 6.13.2. Após o cadastro do comprovante fiscal caberá ao auditor ou pessoa responsável analisar os dados e aprovar ou reprovar o cadastro. Ao reprovar, o auditor ou a pessoa responsável informa se o participante poderá reenviar a imagem do cupom fiscal (apenas a imagem). Caso o participante possa reenviar a imagem, será exibido na consulta de “meus números da sorte” um botão para o reenvio do comprovante fiscal. O participante terá apenas 3 dias úteis para o reenvio da foto inteira e legível. Uma vez reenviado, este registro será disponibilizado para nova análise e poderá ser aprovado ou reprovado novamente. Após esse reenvio se a foto estiver ilegível novamente, será reprovado e o participante não poderá reenviar novamente, mas poderá cadastrar outros comprovantes fiscais.
- 6.14. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante, salvo se autorizado pontualmente pela PROMOTORA, não poderá alterar seus dados, bem como não será permitida a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, a critério da PROMOTORA, sendo certo que, salvo se autorizado pontualmente pela PROMOTORA, o mesmo não poderá ser cadastrado novamente para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
- 6.15. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade e ao controle da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro, além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
- 6.16. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “meus números da sorte”, que indicará os números de todos os comprovantes fiscais cadastrados, bem como a indicação da premiação, caso tenha sido contemplado.
- 6.17. Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e leu o Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
- 6.18. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, meios de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
- 6.19. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e eventual contemplação poderão ficar temporariamente desatualizadas.
- 6.20. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
- 6.21. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) (11) 5698-0307 e/ou promomasterchefdelicia@sacpromocao.com.br e/ou WhatsApp (11) 99296-6102, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriado.
- 6.22. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, a critério da PROMOTORA.
- 6.23. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.promocaomasterchefdelicia.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
- 6.24. A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados pela PROMOTORA e aprovados pela SEAE/ME, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 1.205 (mil e duzentos e cinco) prêmios durante o período da PROMOÇÃO.
- 6.25. Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SEAE/ME em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
- 6.26. Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
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7. BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/09/2022 10:00 a 29/11/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.205
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1PRÊMIOS
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- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- 280
- Pegador Univ. 30cm Top Pratic
- 21,30
- 5.964,00
- 280
- Batedor prof inox 36cm Top Pratic
- 18,93
- 5.300,40
- 280
- Colher para arroz 24cm beli
- 8,52
- 2.385,60
- 365
- Avental Branco – Algodão – Masterchef
- 63,60
- 23.214,00
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8. PREMIAÇÃO TOTAL
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- Quantidade Total de Prêmios
- Valor total da Promoção R$
- 1.205
- 36.864,00
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9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- 9.1. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- 9.2. Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
- 9.2.1. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
- 9.3. Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
- 9.4. A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
- 9.5. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente.
- 9.6. O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
- 9.7. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Brunez Promoções e Marketing Ltda, Fênix / Razão Social: FJT SYSTEMS – TECNOLOGIA EM PROCESAMENTO DE INFORMAÇÕES LTDA, AKM / Razão Social: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA, Nexo Logística / Razão Social: PROMO SERVICOS A EMPRESAS LTDA – ME, Pulse / Razão Social: PULSE MARKETING PROMOCIONAL LTDA, Renovo / Razão Social: RENOVO AUDITORIA PROMOCIONAL LTDA.
- 9.8. Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível ou, ainda, se o mesmo participante já tiver sido contemplado com o vale-brinde, o prêmio não será atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.
- 9.9. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
- 9.10. Conforme indicado no item 6.2.4 acima, cada participante somente poderá ser contemplado 02 (duas) vezes com prêmios distintos , ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 3 ou mais vezes, o prêmio respectivo será destinado à primeira participação válida subsequente, conforme disposto nos itens 6.24 e 9.5 acima.
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10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
- 10.1. Os vale-brindes serão exibidos em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.
- 10.2. Caso tenha sido premiado, o participante deverá aguardar o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para validação de sua participação e contemplação pela empresa de Auditoria, que também realizará a validação do comprovante fiscal cadastrado objeto da premiação.
- 10.2.1. Se sua contemplação for validada, o participante receberá a confirmação através da página “meus números da sorte” no site da PROMOÇÃO, acessada mediante login e senha cadastrados e/ou através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp, para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.
- 10.2.2. Após receber a confirmação de sua contemplação através dos meios informados anteriormente, o contemplado deverá aguardar o recebimento do prêmio em sua residência.
- 10.2.3. O prêmio será enviado, sem qualquer ônus, para o endereço informado pelo ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Após o recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA e enviar para o e-mail promomasterchefdelicia@sacpromocao.com.br. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores. Para fins de esclarecimento, isso significa que ganhadores de prêmios devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento.
- 10.3. Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
- 10.4. Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade no fornecimento de informações corretas e suficientes.
- 10.5. Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
- 10.6. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
- 10.7. A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.
- 10.8. Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 11.1. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 11.2. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital e hotsite.
- 11.3. A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectiva premiação poderá ser divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, hipótese em que ficará disponível 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO. Em qualquer caso, somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
- 11.4. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
- 11.5. A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
- 11.6. A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 11.7. Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
- 11.8. O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
- 11.9. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
- 11.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
- 11.11. O Certificado de Autorização SEAE/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 11.12. De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
- 11.13. O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
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12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Regulamento/Plano de Operação da Promoção Cozinha de Masterchef Delícia
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP-ME N° 04.022182/2022
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1. EMPRESAS PROMOTORAS
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1.1 Empresa Mandatária:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.914.460/0112-76-
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1.2 Aderentes:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento:BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03 -
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2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio
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3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional
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4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
14/09/2022 a 01/12/2022
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5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
14/09/2022 a 29/11/2022
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6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
- 6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domicilada em território nacional brasileiro com exceção da listagem prevista no item 12.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro que, durante o período de 10h do dia 14/09/2022 a 23h59 do dia 29/11/2022, efetuar a compra de no mínimo 1 dos produtos participantes listados no subitem abaixo, nas lojas físcas devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.
- 6.1.1. Os produtos participantes, objetos da PROMOÇÃO, serão exclusivamente os indicados abaixo:Margarina Delícia Light com sal 500g
Margarina Delícia Supreme com sal 250g
Margarina Delícia Supreme com sal 500g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal Leve 1kg e pague 900g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal Leve 500g e pague 450g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 1kg
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 500g
Margarina Delícia Creme de Leite com sal 250g
Margarina Delícia Creme de Leite sem sal 500g - 6.2. O participante receberá 01 (um) número da sorte a cada produto promocionado cadastrado no mesmo comprovante fiscal, desde que emitido no período de participação da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e números da sorte distribuídos por participante e por dia, prevista neste Regulamento.
- 6.2.1. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
- 6.2.2. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
- 6.2.3. Cada participante terá direito a até 06 (seis) números da sorte por comprovante fiscal, mesmo que este contenha mais de 06 (seis) produtos promocionados em um mesmo comprovante fiscal, observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados por participante prevista neste Regulamento.
- 6.2.4. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 5 (cinco) comprovantes fiscais por dia ou 20 (vinte) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO, totalizando 30 (trinta) números da sorte por dia ou 120 (cento e vinte) números da sorte durante toda a PROMOÇÃO.
- 6.2.5. A partir deste limite, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
- 6.2.6. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
- 6.3. Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez ao longo de toda PROMOÇÃO.
- 6.4. Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ. - 6.5. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade.
- 6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 14/09/2022 até 23h59 do dia 29/11/2022 (horários de Brasilia), acessar o site www.promocaomasterchefdelicia.com.br e cadastrar sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
- 6.7. Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, quais sejam: nome completo, data de nascimento, telefone, sexo,endereço completo, e-mail, CPF (login) e senha de 8 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
- 6.8. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
- 6.9. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 6.10. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha.
- 6.11. Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar cupom” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, número do comprovante fiscal, data de emissão, selecionar o produto comprado, quantidade de produtos e valor total do produto participante.
- 6.12. Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:I. Se a imagem do comprovante fiscal está completa e legível, para garantir a leitura de todas as informações presentes no documento fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém produtos participantes;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente;
IV. Se o arquivo está nas extensões JPG, PNG, BMP ou GIF e no tamanho máximo de até 5MB. - 6.13. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá 01 (um) número da sorte para cada produto participante cadastrado, com o limite de até 06 (seis) números da sorte por comprovante fiscal, mesmo que o comprovante fiscal exceda a quantidade de 06 (seis) produtos participantes, respeitando-se os limites de até 120 números da sorte em toda a PROMOÇÃO.
- 6.13.1. Os números da sorte serão distribuídos automaticamente a partir dos dados cadastrados pelo participante. Não obstante, a efetiva contemplação se dará após conferência dos comprovantes fiscais e de todos os demais documentos necessários previstos neste Regulamento.
- 6.13.2. Após o cadastro do comprovante fiscal caberá ao auditor ou pessoa responsável analisar os dados e aprovar ou reprovar o cadastro. Ao reprovar, o auditor ou a pessoa responsável informa se o participante poderá reenviar a imagem do cupom fiscal (apenas a imagem). Caso o participante possa reenviar a imagem, será exibido na consulta de “meus números da sorte” um botão para o reenvio do comprovante fiscal. O participante terá apenas 3 dias úteis para o reenvio da foto inteira e legível. Uma vez reenviado, este registro será disponibilizado para nova análise e poderá ser aprovado ou reprovado novamente. Após esse reenvio se a foto estiver ilegível novamente, será reprovado e o participante não poderá reenviar novamente, mas poderá cadastrar outros comprovantes fiscais.
- 6.14. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitido a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, sendo certo que o mesmo não poderá ser cadastrado novante para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
- 6.15. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
- 6.16. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Meus números da sorte”, que indicará todos os números dos comprovantes fiscais cadastrados, bem como a relação de números da sorte para concorrer aos sorteios.
- 6.17. Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e leu o Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
- 6.18. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, meios de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
- 6.19. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.
- 6.20. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
- 6.21. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) (11) 5698-0307 e/ou promomasterchefdelicia@sacpromocao.com.br e/ou WhatsApp (11) 99296-6102, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriado.
- 6.22. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, a critério da PROMOTORA.
- 6.23. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.promocaomasterchefdelicia.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
- 6.24. Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
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7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
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8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
-
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/09/2022 10:00 a 29/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: FênixPRÊMIOS
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- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- Série Inicial
- Série Final
- Ordem
- 3
- Certificado de barra de ouro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com sugestão para aquisição de uma cozinha completa considerando os seguintes itens: Geladeira – R$8.300,00, Cooktop – R$ 4.500,00, Forno de Embutir – R$ 3.000,00, Micro-ondas – R$ 1400,00, Batedeira Planetária – R$ 2.000,00, Liquidificador – R$ 800,00 + um pacote de viagem para São Paulo com 1 (um) acompanhante, para participar de um jantar/experiência gastronômica com um chef no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)
- 24.300,00
- 72.900,00
- 0
- 9
- 1
-
-
10. PREMIAÇÃO TOTAL
-
- Quantidade Total de Prêmios
- Valor total da Promoção R$
- 3
- 72.900,00
-
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11. FORMA DE APURAÇÃO
- 11.1. Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 01 (um) referentes à série.
- 11.2. Serão disponibilizadas 10 (dez) séries para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.
- 11.3. A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
- 11.4. Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão à apuração realizada após o término do período de participação.
- 11.5. Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SECAP por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 11.6. Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal na data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
- 11.7. Para apuração do primeiro certificado de barra de ouro no valor de R$ 20.000,00 com sugestão para aquisição de uma cozinha completa conforme discriminado no item 9, será considerado 01 (um) pré-contemplado com o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso não haja um participante com número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da sorte mais próximo ao apurado imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido apurado e não distribuído dentro da mesma série apurada e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que se localize um ganhador efetivamente válido.
- 11.7.1. Os outros 02 (dois) pré-contemplados com este prêmio serão os 02 (dois) participantes que possuirem os 02 (dois) números básicos mais próximos, imediatamente superiores ao do primeiro número básico apurado dentro da mesma série, e na falta destes os imediatamente inferiores ao número basico sorteado dentro da mesma série.Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Número básico 2º pré-contemplado: 60.945
Número básico 3º pré-contemplado: 60.946No exemplo acima, os números da sorte pré-contemplados seriam: 60.944-0 / 60.945-0 / 60.946-0 - 11.8. Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima e um novo número da sorte apurado, conforme procedimentos descritos acima.
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12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- 12.1. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- 12.2. Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
- 12.2.1. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
- 12.3. Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
- 12.4. A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
- 12.5. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
- 12.6. O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
- 12.7. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, Seara Alimentos LTDA, Brunez Promoções e Marketing Ltda, Fênix / Razão Social: FJT SYSTEMS – TECNOLOGIA EM PROCESAMENTO DE INFORMAÇÕES LTDA, AKM / Razão Social: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA, Nexo Logística / Razão Social: PROMO SERVICOS A EMPRESAS LTDA – ME, Pulse / Razão Social: PULSE MARKETING PROMOCIONAL LTDA, Renovo / Razão Social: RENOVO AUDITORIA PROMOCIONAL LTDA.
- 12.8. Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.
- 12.9. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
- 12.10. Conforme indicado no item 6.3 acima, cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 (duas) ou mais vezes, o prêmio respectivo será destinado à primeira participação válida subsequente, conforme disposto nos itens 11.7 a 11.8 acima.
- 12.11. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
- 12.12. A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
- 12.13. A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br. A PROMOTORA também se reserva o direito de alterar a data e o destino do usufruto do pacote de viagem em função de alterações no evento objeto da premiação.
- 12.14. Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a PROMOTORA não tenha dado causa.
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13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- 13.1. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital, redes sociais e televisão.
- 13.2. A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectivo número da sorte será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
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14. ENTREGA DOS PRÊMIOS
- 14.1. Conforme previsto no item 9, cada prêmio é composto de 02 (duas) partes, sendo a primeira um certificado de barras de ouro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de 01 (uma) cozinha completa e a segunda, um pacote de viagem para o ganhador e 01 acompanhante, com destino a São Paulo, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para participar de uma experiência gastronomica. O prêmio, em virtude de sua natureza, não será exposto.
- 14.1.1. É de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação à PROMOTORA de toda a documentação descrita neste Regulamento. A documentação pessoal do contemplado é condição para recebimento das 02 (duas) partes do prêmio, sendo que para usufruto do pacote de viagem o contemplado deverá apresentar também a documentação do acompanhante (RG).
- 14.1.2. Para fins de comprovação de entrega, o contemplado deverá assinar 01 (um) único recibo contemplando as 02 (dois) partes do prêmio.
- 14.2. O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
- 14.3. O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
- 14.4. Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
- 14.5. Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade, CPF,comprovante de residência e comprovante de vacina da COVID-19. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que seja selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
- 14.6. O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado e será localizado um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
- 13.7. O prêmio final atribuído ao Estabelecimento Comercial selecionado pelos especialistas será composto de equipamentos e utensílios para cozinha da marca Tramontina no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil), incluindo o frete. A PROMOTORA irá disponibilizar uma lista pré-selecionada de equipamentos e/ou utensílios e respectivos preços para que o representante escolha aqueles de sua preferência para equipar a sua cozinha.
- 13.7.1. O valor total dos equipamentos e/ou utensílios escolhidos deverá incluir o frete e não poderá ultrapassar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Conforme previsto no item 15.2 o prêmio não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 13.7.2. Os preços unitários dos equipamentos e/ou utensílios poderão variar de acordo com o período e região.
- 13.8. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores. Para fins de esclarecimento, isso significa que ganhadores de prêmios devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento, especificamente.
- 13.9. Conforme previsto na legislação, os contemplados deverão assinar o Recibo de Entrega do Prêmio para prêmios com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apenas o contemplado poderá receber o prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) do ganhador e do procurador.
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14. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 14.1. Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
- 14.2. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
- 14.3. Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
- 14.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 14.5. A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
- 14.6. A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
- 14.8. Cada pacote de viagem contempla o ganhador e 01 (um) acompanhante e será composto por: (i) deslocamento aéreo e/ou terrestre do local de residência do ganhador até o local de destino e respectivo retorno; (ii) hospedagem de 2 (duas) diárias em quarto duplo em hotel categoria turística, para a cidade de São Paulo (SP) em 12/12/2022 (somente para ganhadores não residentes na cidade de São Paulo/SP); (iii) alimentação durante o período (sem bebida alcoólica); e (iv) seguro viagem. O período da viagem estará sujeito à alteração a critério da PROMOTORA e poderá sofrer alterações em função das restrições impostas pela pandemia global da COVID-19. O valor ora estimado de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para o prêmio da viagem poderá sofrer reajustes até a sua efetiva aquisição por parte da PROMOTORA, bem como até a sua entrega e fruição pelo participante ganhador. A PROMOTORA se compromete a suplementar todas e quaisquer taxas e/ou tributos devidos em caso de aumento no valor do prêmio da viagem que exija qualquer suplementação de tais taxas ou tributos nos termos da legislação aplicável.
- 14.8.1. A indicação do acompanhante será de livre escolha do ganhador. O mesmo deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da viagem. O contemplado deverá confirmar os dados do seu acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação. Toda a documentação exigida será de responsabilidade do ganhador, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade nesse sentido.
- 14.8.2. Caso o acompanhante fique impossibilitado de usufruir do pacote conjuntamente com o ganhador, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à PROMOTORA.*As informações adicionais para entrega dos prêmios estão contempladas no item 11.
- 14.8.3. A PROMOTORA enviará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da documentação, uma Carta Compromisso, com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao pacote de viagem, conforme descrito neste Regulamento, bem como a relação das informações e documentos que deverão ser apresentados pelo próprio pré-contemplado e seu acompanhante. As referidas informações e documentos deverão ser encaminhados à PROMOTORA dentro do prazo a ser determinado. O pré-contemplado deverá confirmar o interesse em receber o prêmio, bem como providenciar os documentos e informações, na forma orientada na correspondência da PROMOTORA. O contemplado final receberá orientações sobre como será o embarque referente ao seu estado de origem, para que tenha condições de comparecer ao local, juntamente com seu acompanhante, sem qualquer ônus.
- 14.8.4. Caso o contemplado não possa ou queira usufruir do pacote de viagem na data definida pela PROMOTORA, será permitido que indique um terceiro em seu lugar, juntamente com um acompanhante, ambos maiores de 18 (dezoito) anos, para usufruto do pacote da viagem nas condições previstas neste Regulamento. Para isso, o ganhador deverá assinar o Termo de Indicação para Usufruto do Prêmio, conforme instruções e prazo estipulados pela PROMOTORA, após a devida assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio no valor total da premiação (R$ 24.300,00 – vinte e quatro mil e trezentos reais), sendo certo que o eventual indicado à fruição do prêmio deverá, igualmente, qualificar-se e apresentar toda a documentação descrita neste Regulamento a critério da PROMOTORA. Não será permitido o usufruto da viagem em outra data ou para outro local que não o atribuído pela PROMOTORA.
- 14.8.5. Fica estabelecido que com a indicação de terceiro para usufruir do pacote de viagem, o contemplado não perde o direito ao certificado de barras de ouro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme descrito no item 9, desde que respeitadas as condições previstas neste Regulamento.
- 14.9. Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do contemplado são extensivos ao acompanhante. Na fruição do pacote de viagem, o acompanhante deverá estar acompanhado do contemplado. Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e a seu acompanhante, considera-se que o ponto de partida e o ponto de chegada é a residência do contemplado. Durante a viagem, a hospedagem do contemplado e acompanhante será em apartamento duplo.
- 14.10. A forma de transporte do ganhador e de seu eventual acompanhante até o destino do pacote de viagem será a critério da PROMOTORA, conforme o local de residência do ganhador, a qual atenderá a melhor logística de deslocamento do ganhador e seu acompanhante, sendo certo que o ganhador em nenhuma hipótese fará jus a qualquer complementação ou reembolso adicional não previsto neste Regulamento.
- 14.11. Caso o ganhador do prêmio decida não levar acompanhante para usufruir de tal prêmio, não será devida ao ganhador, ou a qualquer acompanhante ou terceiro, compensação de qualquer natureza, sobretudo financeira, pelo não usufruto da parte do prêmio que seria de outra forma disponibilizada ao acompanhante ausente.
- 14.12. Sem prejuízo das demais previsões deste Regulamento, a PROMOTORA não será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle (tal como um evento de força maior, incluindo porém não se limitando a acidentes naturais, protestos, convulsão social, desobediência civil, restrições de voos e deslocamentos impostas pela pandemia global da COVID-19, etc.) que afetem a habilidade de um participante de receber ou usufruir qualquer porção da premiação desta PROMOÇÃO, incluindo, mas não se limitando a qualquer acontecimento sobre o qual a PROMOTORA não tenha controle e que faça com que a viagem seja adiada / cancelada ou o participante contemplado e seu eventual acompanhante não possam comparecer à viagem no período delimitado.
- 14.13. O contemplado com o pacote de viagem assinará termo de responsabilidade, onde terá ciência de todas as situações que eximem a PROMOTORA de quaisquer obrigações, a saber: (i) custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação, incluindo despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem, tais como despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, consumo de bebidas alcoólicas, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico; (ii) a qualquer ato pessoal que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral, às leis e/ou aos termos do Regulamento dessa PROMOÇÃO durante a viagem; (iii) por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado e/ou seu acompanhante que eventualmente ocorram durante a viagem, (iv) por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer aspecto relacionado à viagem, sejam eles de qualquer natureza, incluindo, mas não limitados a acidentes ou mortes em decorrência das atividades realizadas.
- 14.14. Antes do embarque, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores, após o efetivo recebimento dos prêmios. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
- 14.15. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
- 14.16. A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.
- 14.17. Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
- 14.18. Para fins de comprovação junto à SECAP, serão apresentados os documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: Recibo de entrega de Prêmio e cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador.
- 15.1. Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
- 15.2. Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
- 15.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 15.4. O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
- 15.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
- 15.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
- 15.7. O Certificado de Autorização SEAE/MEestará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.promocaomasterchefdelicia.com.br.
- 15.8. De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
- 15.9. Após o término de cada período de participação e antes de cada uma das extrações da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SEAE/MEuma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.
- 15.10. O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
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16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.