Regulamento
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1. EMPRESAS PROMOTORAS
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1.1 Empresa Mandatária:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.914.460/0112-76-
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1.2 Aderentes:
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Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento:BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03Razão Social: PICPAY SERVICOS S.A
Endereço: MANUEL BANDEIRA Número: 291 Complemento: COND ATLAS OFFICE PARK ANDAR 1A 2A 3A 3B CONJ 22A 23A 43B 44B
Bairro: VILA LEOPOLDINA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05317-020
CNPJ/MF nº:22.896.431/0001-10 -
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2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso
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3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional
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4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
19/07/2022 a 07/12/2022
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5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
19/07/2022 a 21/11/2022
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6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
- 6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a todos os estabelecimentos comerciais que comprarem os produtos Ricca e/ou Gradina através dos Distribuidores Autorizados SEARA e que fabricarem e comercializarem produtos preparados com pelo menos um destes ingredientes.
- 6.1.1. São considerados promocionados, os produtos Ricca e Gradina em qualquer embalagem. Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos ou embalagens poderão não estar disponíveis em todos os Distribuidores e/ou todas as regiões.
- 6.2. A inscrição do Estabelecimento Comercial na promoção A Melhor Receita do Brasil Promoção) deverá ser feita, pelo seu respectivo representante legal ou a pessoa física designada (“representante”), em 02 (duas) etapas.
- 6.2.1. Na 1ª etapa de cadastro ou Etapa de Cadastro do Estabelecimento Comercial, prevista para o período de 19/07/2022 a 18/11/2022, o representante deverá obrigatoriamente acessar os sites www.amelhorreceitadobrasil.com.br (“site”) para se cadastrar na Promoção e www.picpay.com/empresas para se cadastrar e/ou ativar a conta do Estabelecimento Comercial na carteira Digital PicPay, conforme orientações previstas neste regulamento. Somente após a conclusão desta etapa, o participante estará elegível a participar do Concurso.
- 6.2.1.1. Caso o Estabelecimento Comercial já esteja cadastrado em um dos Distribuidores Autorizados SEARA, o representante deverá, após acessar o site www.amelhorreceitadobrasil.com.br, dar aceite no Regulamento da Promoção e digitar o CNPJ. O sistema completará automaticamente o campo referente à Razão Social do Estabelecimento Comercial, além da Razão Social e CNPJ do distribuidor que o atende. Caberá ao representante informar os seguintes dados do distribuidor, do estabelecimento, do representante e do confeiteiro, a saber: i) do distribuidor: nome e whatsapp do vendedor; ii) do Estabelecimento Comercial: whatsapp e e-mail; iii) do representante: nome e telefone; iv) do Confeiteiro responsável pela Receita: nome.
- 6.2.1.2. Caso o Estabelecimento Comercial não tenha cadastro no MTRIx, sistema de vendas utilizado pela SEARA, o representante deverá, ademais de acessar o site www.amelhorreceitadobrasil.com.br, dar aceite no Regulamento da Promoção e digitar o CNPJ, informar todos os dados do estabelecimento comercial, do representante e do confeiteiro, a saber: Razão Social, nome fantasia, CEP, endereço completo, cidade, estado, redes sociais, whatsapp e e-mail do Estabelecimento Comercial, produto de interesse (Ricca e/ou Gradina), nome, e-mail e whatsapp do representante, nome do Confeiteiro responsável pela Receita. Após concluir o cadastro, o representante receberá uma mensagem informando que a solicitação de cadastro foi recebida e que até 05 (cinco) dias úteis breve do Distribuidor Autorizado SEARA da Região o representante do estabelecimento será contatado para concluir o cadastro.
- 6.2.1.3. Em até 5 (cinco) dias úteis a partir da conclusão do cadastro, o representante do Estabelecimento Comercial irá receber um e-mail informando sobre a liberação ou não do seu cadastro para passar para a 2ª etapa e participar da Promoção. Fica estabelecido que a aquisição de um dos produtos promocionados através de um dos Distribuidores SEARA é condição para a liberação do cadastro.
- 6.2.1.4. Para concluir a etapa de Cadastro do Estabelecimento Comercial na Promoção, o estabelecimento deverá ter uma conta ativa na Carteira Digital PicPay Empresas. Para criar a conta, o representante deverá acessar o site www.picpay.com/empresas e seguir as orientações do Distribuidor Autorizado SEARA. Resta estabelecido que, caso seja selecionada, a Receita (indicada no item 6.2.2 abaixo) somente será elegível à premiação se, durante o período de participação, o Estabelecimento Comercial tiver movimentado no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) na referida conta.
- 6.2.1.5. A 1ª etapa ou Etapa de Cadastro do Estabelecimento Comercial iniciará 01 (um) mês antes da 2ª etapa. Os estabelecimentos poderão se cadastrar a partir de 19/07/2022, mas o(s) cadastro(s) da(s) Receita(s) somente poderá(ão) ser feito(s) a partir de 19/08/2022. As 2 etapas encerrarão no dia 18/11/2022, último dia do período de participação.
- 6.2.2. Na 2ª etapa de cadastro ou Etapa de cadastro da Receita , prevista para o período de 19/08/2022 a 18/11/2022, o representante deverá acessar o site www.amelhorreceitadobrasil.com.br usando o login e a senha cadastrados, e, na página específica, deverá: i) Selecionar o produto utilizado para a preparação da Receita e ii) Fazer o upload de no mínimo 2 (duas) fotos, sendo uma foto da Receita preparada (prato pronto) e a embalagem do produto promocionado utilizado como ingrediente e quantas fotos achar necessário da Receita.
- 6.2.2.1. Serão aceitos apenas arquivos com extensão PNG, JPG, JPEG de ATÉ 2MB. A qualidade das imagens enviadas é de responsabilidade do representante do Estabelecimento Comercial.
- 6.2.2.3. Cada Estabelecimento Comercial poderá cadastrar quantas Receitas quiser, porém cada Receita deverá ter no mínimo 2 (duas) fotos, conforme estabelecido no item 6.2.2.
- 6.2.2.4. Não haverá diferenciação entre Receitas doces e salgadas. As receitas participantes, assim como as vencedoras, poderão pertencer a qualquer uma das duas categorias.
- 6.2.3. Ao cadastrar a Receita, o representante, em seu nome e do estabelecimento, e o Confeiteiro concordam em ceder as Receitas para a PROMOTORA divulgar a presente Promoção, bem como autorizar a utilização de seu nome, imagem e som de voz para o mesmo fim.
- 6.2.4. Todos os Estabelecimentos Comerciais que cadastrarem Receitas na Promoção, e forem aprovadas pela moderação (conforme disposto no item 6.2.5.1), receberão dos seus respectivos Distribuidores um kit com materiais para divulgação da sua participação na Promoção.
- 6.2.5. Todas as Receitas enviadas durante o período de realização da Promoção, e que estejam de acordo com o disposto neste Regulamento, serão consideradas válidas e serão disponibilizadas de forma pública e sem reivindicar direitos patrimoniais de qualquer ordem ou natureza, nos termos da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, e ficarão disponíveis para visualização irrestrita, por quaisquer pessoas, nos ambientes e mídias digitais dos produtos promocionados e da SEARA.
- 6.2.5.1. Todas as Receitas passarão por moderação que avaliará a qualidade de todas as fotos cadastradas por Receita e, também, se em 01 (uma) das fotos tem uma das margarinas transformadoras (Ricca ou Gradina) ao fundo, como forma de comprovar que a receita foi feita com o produto. O moderador, que é a pessoa encarregada da atividade de análise das Receitas, aprovará ou reprovará a Receita em até 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste regulamento. No mesmo momento, um e-mail será disparado automaticamente para o representante com o resultado da moderação.
- 6.2.5.2. Apenas após a aprovação da Receita pela moderação, ela poderá ser exibida, a critério da PROMOTORA, na Galeria de fotos da Promoçãono site www.amelhorreceitadobrasil.com.br por até 06 (seis) meses a partir da sua liberação pela moderação, mesmo que a mesma deixe de concorrer nesta Promoção.
- 6.3. Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados da Promoção, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de idade e residência) serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na Promoção ou o uso de representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA e ADERENTES , que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável. Resta estabelecido que o participante cadastrado desde já aceita que seus dados fiquem armazenados no banco de dados das empresas PROMOTORA e ADERENTES a fim de facilitar o processo de cadastro em outras PROMOÇÕES.
- 6.3.1. Cada Estabelecimento Comercial precisará se cadastrar apenas 01 vez para participar, independente da quantidade de Receitas cadastradas. Após efetuar o cadastro do estabelecimento, para participar da etapa subsequentes da Promoção, o representante precisará apenas usar o login (e-mail do representante) e a senha já cadastrados.
- 6.4. Fica desde já estabelecido que os números de celular cadastrados na Promoção poderão, para todos os fins, ser usados para contato futuro das empresas PROMOTORA e ADERENTES com os pré-contemplados e contemplados.
- 6.5. Com a efetivação do cadastro no site da Promoção, poderão ser atualizados apenas os dados de contato e a senha. Para alterar e-mail cadastrado como login de acesso ao site, o representante deverá entrar em contato com o Fale Conosco da Promoção.
- 6.6. Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o Estabelecimento Comercial participante e seu representante, bem como os confeiteiros e os integrantes do Júri, ao participarem da Promoção, já tiveram acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
- 6.7. Se no decorrer dessa Promoção forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, plataformas de comunicação e/ou programas necessários à boa comunicação e ao bom andamento da Promoção, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento da Promoção.
- 6.8. Ao participar da Promoção, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
- 6.9. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta Promoção através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.amelhorreceitadobrasil.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA através do e-mail sac@seara.com.br e do número 0800 021 5260 com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
- 6.10. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso das fotos, da lista de ingredientes e instrução de preparo das Receitas, de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO, com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.amelhorreceitadobrasil.com.br.
- 6.11. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento das Padarias, representantes e Confeiteiros na Promoção estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no cadastro da Promoção. Ao participar desta Promoção, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a Política de Privacidade da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre as empresas PROMOTORAS e ADERENTES e seus produtos.
- 6.12. Os períodos de participação estão divididos da seguinte forma:(i) Período de cadastro dos estabelecimentos comerciais no site: 19/07/2022 a 18/11/2022.(ii) 1º período de participação
Início de participação/ cadastro da receita: 19/08/2022 a 18/09/2022
Período de votação: 19/08/2022 a 21/09/2022
Data de apuração: 22/09/2022(iii) 2º período de participação
Início de participação/ cadastro da receita: 19/09/2022 a 18/10/2022
Período de votação: 19/09/2022 a 21/10/2022
Data de apuração: 24/10/2022(iv) 3º período de participação
Início de participação/ cadastro da receita: 19/10/2022 a 18/11/2022
Período de votação: 19/10/2022 a 21/11/2022
Data de apuração: 22/11/2022(v) 4º período de participação
Início de participação/ cadastro da receita: 19/08/2022 a 18/11/2022
Período de votação: 19/08/2022 a 21/11/2022
Data de apuração: 07/12/2022
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7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Não há pergunta
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8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/09/2022 00:00 a 22/09/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2022 00:00 a 21/09/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALEXANDRE MACKENZIE, 166 NÚMERO: 70 COMPLEMENTO: BLOCO SEARA
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05322-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ADERENTEPRÊMIOS
-
- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- Ordem
- 1
- 1º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função saque para custear bonificação de R$ 100,00 na carteira digital PicPay, sem função saque para 10 colaboradores e treinamento no centro técnico Seara.
- 1.500,00
- 1.500,00
- 1
- 1
- 2º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$50,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores, 01 raspador e visita técnica.
- 515,00
- 515,00
- 2
- 1
- 3º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$25,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores.
- 250,00
- 250,00
- 3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/10/2022 00:00 a 24/10/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/09/2022 00:00 a 21/10/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALEXANDRE MACKENZIE NÚMERO: 70 COMPLEMENTO: BLOCO SEARA
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05322-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ADERENTEPRÊMIOS
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- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- Ordem
- 1
- 1º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$100,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores e 10 uniformes completos (camiseta, avental e boné).
- 3.000,00
- 3.000,00
- 1
- 1
- 2º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$50,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores e 01 avental emborrachado.
- 600,00
- 600,00
- 2
- 1
- 3º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$25,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores.
- 250,00
- 250,00
- 3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/11/2022 00:00 a 22/11/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2022 00:00 a 21/11/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALEXANDRE MACKENZIE NÚMERO: 70 COMPLEMENTO: BLOCO SEARA
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05322-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ADERENTEPRÊMIOS
-
- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- Ordem
- 1
- 1º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$100,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores, 01 raspador e visita técnica.
- 1.015,00
- 1.015,00
- 1
- 1
- 2º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$50,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores e 01 dolmã.
- 650,00
- 650,00
- 2
- 1
- 3º Lugar Estabelecimento – Crédito na carteira digital PicPay Empresa, sem função de saque, para custear bonificação de R$25,00 na carteira digital PicPay para 10 colaboradores.
- 250,00
- 250,00
- 3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/12/2022 00:00 a 07/12/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/08/2022 00:00 a 21/11/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALEXANDRE MACKENZIE NÚMERO: 70 COMPLEMENTO: BLOCO SEARA
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05322-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ADERENTEPRÊMIOS
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- Quantidade
- Descrição
- Valor R$
- Valor Total R$
- Ordem
- 1
- 1º lugar Estabelecimento – Equipamentos e/ou utensílios Tramontina para cozinha profissional
- 60.000,00
- 60.000,00
- 1
- 1
- 2º lugar Padeiro – Crédito de R$15.000,00 na carteira digital PicPay, sem função de saque.
- 15.000,00
- 15.000,00
- 2
- 1
- 3º lugar Padeiro – Crédito de R$8.000,00 na carteira digital PicPay, sem função de saque, para custear um curso de especialização.
- 8.000,00
- 8.000,00
- 3
-
-
9. PREMIAÇÃO TOTAL
-
- Quantidade Total de Prêmios
- Valor total da Promoção R$
- 12
- 91.030,00
-
-
10. FORMA DE APURAÇÃO
- 10.1. As Receitas válidas cadastradas nesta Promoção concorrerão a 02 (duas) apurações: i) à apuração correspondente ao período de participação (1º, 2º ou 3º) e à apuração final.
- A) PRÊMIOS REFERENTES AOS 03 PRIMEIROS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
- 10.2. Após a análise da adequação da Receita cadastrada às regras deste Regulamento (moderação), que acontecerá em até 03 (três) dias úteis após o cadastro da Receita, as Receitas válidas serão submetidas à votação popular através do site www.amelhorreceitadobrasil.com.br.
- 10.3. A votação correspondente à cada uma das 03 (três) primeiras apurações estará aberta a qualquer pessoa física, mediante aceite no Regulamento da Promoção e cadastro do nome, e-mail ou telefone (“integrante do Júri”). Cada integrante do Júri poderá votar uma única vez em cada Receita.
- 10.4. Em cada uma das 03 (três) apurações serão consideradas pré-contempladas as 03 (três) Receitas válidas mais votadas pelo público, cujo(s) Estabelecimento(s) Comercial(ais) que as cadastrou(aram) tenha(m) movimentado no mínimo R$50,00 (cinquenta reais) na Carteira Digital PicPay Empresas dentro dos respectivos períodos de participação.
- 10.5. Caso as Receitas mais votadas em cada um dos 03 (três) primeiros períodos de participação não tenham cumprido as regras previstas neste Regulamento, incluindo o previsto nos itens 8.4, serão consideradas contempladas as 03 (três) Receitas válidas mais votadas que tenham cumprido todas as regras.
- B) PRÊMIO FINAL
- 10.6. O Estabelecimento Comercial e o Confeiteiro contemplados com o prêmio final serão selecionados por uma Comissão composta por especialistas convidados pela PROMOTORA.
- 10.7. A Comissão deverá escolher entre os 05 (cinco) Estabelecimentos Comerciais com a(s) Receita(s) válida(s) mais votadas pelo público e que movimentaram no mínimo R$50,00 (cinquenta reais) na Carteira Digital PicPay Empresas durante o período da Promoção, o Estabelecimento Comercial e o Confeiteiro que inscreveram a melhor receita do Brasil, com base nos seguintes critérios: apelo visual e potencial de replicação.
- 10.8. Caso uma ou mais Receitas, entre as 05 (cinco) Receitas mais votadas, não tenha(m) cumprido as regras previstas neste Regulamento, incluindo o previsto nos itens 8.7, participarão do processo seletivo as 05 (cinco três) Receitas válidas mais votadas que tenham cumprido todas as exigências.
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11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- 11.1. As Receitas que não apresentarem fotos de qualidade, sendo, no mínimo, uma delas com uma embalagem de um dos produtos promocionados (Ricca ou Gradina) serão desclassificadas e não serão expostas na Galeria de Receitas para votação popular.
- 11.1.1. As Receitas desclassificadas por não atender os critérios informados no item 9.1, e apenas neste caso, poderão ser cadastradas novamente.
- 11.2. As Receitas não poderão estar, de nenhuma forma, relacionadas, direta ou indiretamente, a (i) direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros, (ii) marcas e quaisquer direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, (iii) direitos de imagem de terceiros e (iv) violação à moral e aos bons costumes, sob pena de desclassificação do Estabelecimento Comercial a qualquer tempo de vigência desta Promoção.
- 11.3. As Receitas não poderão incitar à violência, ser contrárias à moral e aos bons costumes, ser discriminatórias, possuir palavras ou imagens de baixo calão ou ofensas aos direitos de personalidade, físicas ou jurídicas. Da mesma forma, não poderão conter referências a marcas de produtos de terceiros, sendo ou não concorrentes de Ricca ou Gradina, pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, ideologia política e/ou sexo.
- 11.4. O representante deverá submeter a Receita à avaliação da PROMOTORA. Qualquer participação enquadrada nas situações descritas nos itens 9.2 e 9.3 deste Regulamento será sumariamente desclassificada da presente Promoção.
- 11.5. Serão desclassificadas as Receitas dos Estabelecimentos Comerciais que não tiverem uma conta ativa na Carteira Digital PicPay Empresas e que não tiverem movimentado no mínimo R$50,00 (cinquenta reais) durante o período de participação no qual está concorrendo.
- 11.6. O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através dos sites da PROMOÇÃO e do PicPay Empresas, poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- 11.7. A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da Promoção a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da Promoção, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
- 11.8. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de classificação prevista no ítem 8.5.
- 11.9. O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à Promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA e ADERENTES.
- 11.10. Não poderão participar desta Promoção, como representantes, os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda, Brunez Promoções e Marketing Ltda., DDAO Publicidade e Comunicação Eireli, Just a Little Data Estrategia, Coleta e Processamento de Dados LTDA, PICPAY Instituição de Pagamento S.A.
- 11.11. As empresas PROMOTORA e ADERENTES não assumem nenhuma responsabilidade e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. As empresas PROMOTORA e ADERENTES não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a Promoção. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na Promoção é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da Promoção; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA e ADERENTES; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à Promoção; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da Promoção, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
- 11.12. Um mesmo Estabelecimento Comercial poderá ganhar mais de 01 (um) prêmio, porém não com a mesma Receita nem na mesma apuração.
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12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- 12.1. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, site, mídias e redes sociais.
- 12.2. A relação dos Estabelecimentos Comerciais e/ou Confeiteiros contemplados com nome, estado, cidade, bem como as fotos das Receitas selecionadas serão divulgadas no site www.amelhorreceitadobrasil.com.br, em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, e ficarão disponíveis durante 1 (um) mês após o término da promoção, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que cumprir todas as regras, tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
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13. ENTREGA DOS PRÊMIOS
- 13.1. O Estabelecimento Comercial pré-contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta Promoção ou através de mensagens para o email cadastrado.
- 13.2. O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
- 13.3. Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta Promoção.
- 13.4. Após a confirmação dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF e/ou contrato social que apresente o nome do contemplado como representante legal do CNPJ cadastrado, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo a regra de classificação prevista no ítem 8.5, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
- 13.4.1. O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de classificação prevista no ítem 8.5 para localizar um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
- 13.5. Os valores dos prêmios referentes aos 03(três) primeiros períodos de participação serão creditados na conta pessoa jurídica do Estabelecimento Comercial na Carteira Digital PicPay Empresas, sem função de saque, com sugestão de uso, conforme tabela de prêmios prevista no item 9.
- 13.6. O valor de R$23.000,00 (vinte e três mil) correspondente aos 02 (dois) prêmios finais atribuídos ao Confeiteiro selecionado serão creditados na conta ativa pessoa física do contemplado na Carteira Digital PicPay, sem função de crédito, com sugestão de uso conforme tabela de prêmios prevista no item 9.
- 13.7. O prêmio final atribuído ao Estabelecimento Comercial selecionado pelos especialistas será composto de equipamentos e utensílios para cozinha da marca Tramontina no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil), incluindo o frete. A PROMOTORA irá disponibilizar uma lista pré-selecionada de equipamentos e/ou utensílios e respectivos preços para que o representante escolha aqueles de sua preferência para equipar a sua cozinha.
- 13.7.1. O valor total dos equipamentos e/ou utensílios escolhidos deverá incluir o frete e não poderá ultrapassar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Conforme previsto no item 15.2 o prêmio não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 13.7.2. Os preços unitários dos equipamentos e/ou utensílios poderão variar de acordo com o período e região.
- 13.8. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores. Para fins de esclarecimento, isso significa que ganhadores de prêmios devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento, especificamente.
- 13.9. Conforme previsto na legislação, os contemplados deverão assinar o Recibo de Entrega do Prêmio para prêmios com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apenas o contemplado poderá receber o prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) do ganhador e do procurador.
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14. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 14.1. Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
- 14.2. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
- 14.3. Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
- 14.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
- 14.5. A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
- 14.6. A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
- 14.7. A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao WhatsApp ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
- 14.8. O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.amelhorreceitadobrasil.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
- 14.9. Para fins de comprovação junto à SEAE/ME, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: Recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador e, (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
- 14.10. Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e ADERENTES e mantê-las livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na Promoção bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA e ADERENTES em decorrência de suas participações na Promoção, do uso do site da Promoção, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na Promoção; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à Promoção), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na Promoção ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa Promoção, pelo uso de quaisquer websites da Promoção, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
- 14.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
- 14.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
- 14.13. O Certificado de Autorização SEAE/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.amelhorreceitadobrasil.com.br.
- 14.14. De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
- 14.15. O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na Promoção serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
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15. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.